ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 16.04.1990.

 


Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Wilson Santos que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Presidente procedeu à leitura das Atas das Décima Quarta Sessão Ordinária e das Segunda e Terceira Sessões Extraordinárias, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto Ferronato, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Artur Zanella, 01 Pedido de Providências; 02 Pedidos de Informações; pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Dilamar Machado, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Edi Morelli, 05 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 01 Pedido de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Leão de Medeiros, 01 Pedido de Providências; 01 Pedido de Informações; pela Verª Letícia Arruda, 09 Pedidos de Providências; pelo Ver. Omar Ferri, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 04 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Resolução nº 08/90 (Processo nº 604/90); pelo Ver. Vieira da Cunha, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 01 Indicação; 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilton Araújo, 01 Pedido de Providências; 01 Pedido de Informações; 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/90 (Processo nº 667/90). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 01/90, da Comissão Especial que examina o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/90; 196/90, do Sr. Prefeito Municipal. Após, o Sr. Presidente informou que, face a Licença para Tratar de Interesses do Ver. Giovani Gregol, para o período de dezesseis a dezoito do corrente, o Ver. Adroaldo Correa passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. João Motta, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 194/89, 15, 16, 17/90, os Projetos de Resolução nos 01, 03/90, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/90; os Projetos de Lei do Executivo nos 16, 18/90, estes dois discutidos pelos Vereadores João Dib, Antonio Hohlfeldt e Elói Guimarães, 110, 113/89; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nos 04, 07, 08, 09, 10, 03, 12/90, 108, 109/89, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 02, 04/90, os Projetos de Lei do Legislativo nos 09, 03/90, estes dois últimos discutidos pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, os Projetos de Resolução nos 02, 05/90. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/89, em sua parte vetada, com ressalva do artigo 4º, por vinte e três votos NÃO, declarando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Vieira da Cunha, Luiz Braz e João Dib. A seguir, foi aprovado o artigo 4º deste Projeto, declarando-se prejudicado o Veto a ele aposto, por dezoito Votos SIM contra nove Votos NÃO, tendo sido votado em Destaque a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/89, na sua parte vetada, com ressalva do parágrafo segundo do artigo 2º, declarando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, por quatorze Votos SIM contra onze Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Luiz Braz, Clóvis Ilgenfritz, Artur Zanella e Airto Ferronato. A seguir, foi rejeitado o parágrafo segundo do artigo 2º deste Projeto, declarando-se aceito o veto a ele aposto, por dois Votos SIM contra vinte e dois Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo sido votado em destaque a Requerimento, aprovado, do Ver. Antonio Hohlfeldt. Em Discussão Geral e Votação Nominal foram rejeitados os Projetos de Lei Complementar do Executivo nº 13/89, em sua parte vetada, declarando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, por um Voto SIM contra quinze Votos NÃO e seis ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa e João Dib; o Projeto de Lei do Legislativo nº 48/88, declarando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por um Voto SIM contra dezessete Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Isaac Ainhorn, Artur Zanella e Antonio Hohlfeldt; o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/84, declarando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por quinze Votos SIM contra onze Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Artur Zanella, Vieira da Cunha, Flávio Koutzii e Clóvis Brum; o Projeto de Lei do Legislativo nº 93/89, em sua parte vetada, declarando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, por dois Votos SIM contra dezenove Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES; o Projeto de Lei do Legislativo nº 148/89, em sua parte vetada, declarando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Adroaldo Correa; o Projeto de Lei do Legislativo nº 167/89, declarando-se aceito o Veto Total a ele aposto. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 99/89, declarando-se prejudicado o Veto Total a ele aposto, por vinte e um Votos SIM, após ter sido discutido pelos Vereadores Artur Zanella e Dilamar Machado e encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Dib. Em Discussão Geral e Votação Nominal estiveram o Projeto de Lei do Executivo nº 53/89 e o Veto Parcial a ele aposto, encaminhados à votação pelos Vereadores Vieira da Cunha e Artur Zanella. Os trabalhos foram prorrogados nos termos do “caput” do artigo 84 do Regimento Interno, por solicitação do Sr. Presidente aprovada pela maioria dos presentes. Às dezoito horas e cinqüenta e cinco minutos foi realizada nova verificação de “quorum”, por solicitação do Ver. Flávio Koutzii. Constatada a inexistência de “quorum” para a Ordem do Dia, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária a ser realizada, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Gostaria de informar aos Srs. Vereadores que deixamos de declarar empossado o Ver. Adroaldo Corrêa, porque entendemos que, tendo em vista os pedidos de licença até os dias 20 e 21, declaramos desde já que não vai ser necessário. Só quando houver uma outra alteração solicitamos à Liderança do PT que nos informe, para evitar qualquer problema.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se ao Período de Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa. ) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0654/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no valor de Cr$ 194.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0656/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 234.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3320/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 110/89, que declara de utilidade pública o Lar Fabiano de Cristo.

 

PROC. Nº 3356/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 113/89, que declara de utilidade pública a Associação Gaúcha de Ostomizados (AGO).

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0488/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/90, de autoria do Ver. José Valdir, que altera a denominação da atual Avenida Edvaldo Pereira Paiva para Avenida Elis Regina.

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0101/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/90, que declara de utilidade pública a Congregação Santa Bárbara.

 

PROC. Nº 0179/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/90, que cria o Conselho Municipal de Compras e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0206/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/90, que autoriza o Poder Executivo a transferir Índice Construtivo ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

 

PROC. Nº 0207/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário a funcionários do Município e suas Autarquias.

 

PROC. Nº 0236/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre indenização aos danos causados ao meio ambiente por acidentes de veículos em geral.

 

PROC. Nº 0271/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos especiais no valor de Cr$ 11.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0272/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/90, que autoriza o Executivo a vender imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre, para Marcos Ledermann.

 

PROC. Nº 3318/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 108/89, que autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel de propriedade do Município, com dação em pagamento à firma Reitz Comercial e Importação Ltda, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3319/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 109/89, que autoriza o Executivo a efetivar a retrocessão de imóvel.

 

PROC. Nº 0052/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Vanderlei Soares.

 

PROC. Nº 0091/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que abona as faltas ao serviço dos servidores municipais que aderiram à paralisação promovida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA.

 

PROC. Nº 0100/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/90, que altera dispositivos da Lei nº 3920, de 18 de outubro de 1974, que dispõe sobre auxílio mensal a viúvas de ex-servidores e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0341/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/90, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, independentemente de licitação, a Israel Stivelman.

 

PROC. Nº 0402/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 004/90, que altera o § 6º do art. 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo inciso XXXI do artigo 1º da Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.

 

PROC. Nº 0462/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Ermógenes de Paula Mattos Cardoso.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, curiosa a Administração Popular, ao mesmo tempo que chora a falta de recursos distribui recursos por aí afora. Na semana que passou comentei aqui da tribuna a solicitação que faz S. Exª o Sr. Prefeito, e o reajuste tarifário de 61% para o DMAE, e com surpresa li que as duas maiores Bancadas da Casa aprovarão os 61%. Eu dessa tribuna disse que estaríamos dando um cheque em branco ao DMAE no momento em que aquele Projeto de Lei for aprovado, porque nós não sabemos como definir as despesas do DMAE. Para esta Administração a despesa é uma coisa muito aleatória, muito difícil de ser interpretada e na realidade nós fizemos uma Emenda propondo 14,78 de reajuste para o DMAE, que é a diferença havida entre os acréscimos na tarifa de água e esgotos e a inflação do ano que passou. Nada mais do que isto. Já o DMAE teve recursos para dar à Prefeitura pagar o seu funcionalismo. E este mesmo DMAE que hoje diz estar em más condições, quando o Prefeito Olívio Dutra disse que não tinha dinheiro para pagar o funcionalismo em janeiro, pagou antecipadamente. O mesmo DMAE foi colhido injustamente é verdade, com bastante recursos no Open e no Over, mas pelo que sei e por justiça até, o dinheiro lhe foi devolvido e ele está podendo cooperar. Portanto, acho que esta Casa não pode dar ao DMAE o cheque em branco que ele solicitou. É muito aleatório.

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, me congratulo com a posição manifestada por V. Exª e aduzo aos argumentos de V. Exª outro aspecto que julgo fundamental. É que os insumos para o tratamento da água, em média, tiveram em níveis da inflação, portanto não justifica esse aumento de 60,99 por cento de aumento real acima da inflação na tarifa do preço da água, e se não fez as obras de investimentos no ano passado foi por outras causas e não por falta de dinheiro. Tanto é que tinham dinheiro que iam emprestá-lo à Administração Centralizada até sem correção monetária. O que não aconteceu pela ação pronta que esta Casa teve no sentido de emendar a proposta oriunda do Executivo. Sou grato.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu agradeço o aparte de V. Exª, mas Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu dizia que essa Administração, ao mesmo tempo que chora a falta de recursos, distribuiu muito mal os recursos que tem. Vejam V. Exªs, Sr. Presidente, que a conta do Fundo de Desenvolvimento Municipal estão sendo apresentados dois Projetos de Lei que já levam um substitutivo da minha autoria, dando à Companhia CARRIS Porto Alegrense a malfadada CARRIS, e não era até o Sr. Paulo Müzzel de Oliveira, o homem que disse que no transporte havia gordurinhas que poderiam ser queimadas, queimou tudo e queimou a CARRIS, agora é malfadada, antes não era. A CARRIS,que tem tarifa de 14 cruzeiros na Auxiliadora, iguais aos 14 cruzeiros que as empresas tem na Restinga;a CARRIS,que não soube transportar na Restinga e que os transportadores estão sabendo fazer. A CARRIS, que arrecada na Auxiliadora,a cada quilômetro que percorre,150 cruzeiros e as empresas que arrecadam a cada quilômetro que percorrem na Restinga 25 estão em igualdade, apenas essa Administração que se diz popular deu 40 milhões com a autorização dessa Casa,contra o meu voto, para a CARRIS. E agora está propondo mais 66 milhões, o que segundo o Prefeito, o Fundo de Desenvolvimento Urbano vai dar possibilidade de créditos da ordem de 240 milhões de cruzeiros,estão sendo propostos. Então, estou encaminhando um substitutivo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, alterando os recursos destinados à continuação das obras da Câmara Municipal, que são 2 milhões e00, estou passando para 4 milhões de cruzeiros. O Departamento de Esgotos Pluviais tem aqui 2 milhões e 600 mil cruzeiros, é uma barbaridade. Esta Cidade está inundada pela ameaça de chuva. Eu estou propondo, não tenho dado exato aqui,mas mais do que 13 milhões de cruzeiros, esta Cidade esburacada, mal cuidada nas suas ruas, nada de novas pavimentações, o Prefeito diz que tem 13 milhões, eu estou propondo mais de 30. Ele diz aqui que para investimento em regime de execução especial, diversos, ele dá 1 milhão e 600 mil cruzeiros para a Secretaria Municipal de Transportes. E esgota nossa paciência para dizer da importância desse serviço, é o que mais é lembrado aqui nesta exposição de motivos, a necessidade desse 1 milhão e 600 mil cruzeiros. Estou fazendo com que sejam mais de cinco milhões de cruzeiros, porque se o Prefeito diz que vidas foram poupadas por se fazer sinalização, esta Cidade está muito mal sinalizada. Recentemente, na semana passada, houve um acidente na Av. João Pessoa com a Jerônimo de Ornelas e Sebastião Leão, porque as duas sinaleiras ao mesmo tempo apontaram o verde. Documentado. A sinalização está mal e acho que deve ser dado mais, assim como as Casa da Criança, que o Prefeito elogia tanto na sua exposição de motivos, aí me parece que o difícil para esta Administração é estabelecer prioridades, as reais necessidades, é não encampar, desapropriar ou quiser fazer a SOPAL; gastando dezenas, centenas de milhões de cruzeiros que o Município diz não ter e se o Município, ao invés de dar 66 milhões de cruzeiros para a CARRIS, desse 6 milhões para a SOPAL, garanto que a SOPAL taparia todos os buracos que o Município criou lá na empresa, tudo o que o Município desfez na empresa e sairia às ruas oferecendo um transporte melhor sem o risco de que amanhã se tenha na Zona Norte uma nova SOPAL.

 

O Sr. Flávio Koutzii: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, quando eu saí da Câmara, convidado para a Secretaria de Governo, não só tínhamos as melhores das relações quanto um respeito recíproco.

 

O SR. JOÃO DIB: Continua o mesmo.

 

O Sr. Flávio Koutzii: Agora eu noto que V. Exª, por razões que começam a ficar evidentes, ataca sistematicamente a Prefeitura e nos indica como deveríamos fazer cada uma das coisas, que reflete, na pior das hipóteses, uma forte nostalgia da época em que era Prefeito. A primeira questão que nunca lhe vi fazer concerne ao DMAE, que é sofismar, porque a sua intervenção da outra vez, e a repete hoje, é para discutir se o aumento é pertinente ou não, em que valor, é lembrar que o DMAE pôde pagar a folha e que o DMAE pôde fazer o empréstimo – isto é um sofisma, não corresponde absolutamente aos fatos, porque isto nos é de todos amplamente conhecido, mas a questão essencial é se os recursos devidos à inflação setorial do DMAE servem ou não para análise, senão considero sofisma. A segunda questão que vejo que cada vez com mais intensidade e veemência V. Exª ataca é uma empresa pública que nós, com a retirada da Restinga, pudemos recuperar o desgaste que teve a partir da substituição que lá produziu, que é a CARRIS. Eu acho muito importante que fique claro que V. Exª defende rigorosamente, como intervém de forma sistemática, a liquidação da CARRIS e, provavelmente, deve querer dizer, como acaba de dizer, que o dinheiro deve ir para a SOPAL. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, nada de nostalgia me move, mas me move o profundo amor a esta Cidade, o profundo conhecimento que tenho desta Cidade, dos seus problemas, das suas ânsias, o profundo amor que desenvolvi ao longo de 34 anos de serviços, onde ninguém deixou de ser atendido por mim, sendo secretário, prefeito ou que o fosse, nunca. Atendi sempre a todos à hora e sem dificuldade. Duas horas da manhã, cinco horas da manhã, João Dib atendeu a esta Cidade e vai continuar atendendo assim. Não tem nenhuma restrição à SOPAL ou à CARRIS, na forma como foi colocada; na realidade, o Presidente da CARRIS é que disse que a empresa e o transporte tinham gordurinhas que tinham que ser queimadas. E não tinham, está demonstrado. O que não se pretende, porque a experiência e o amor a esta Cidade faz com que se diga do fundo do coração: “Não encampem outra empresa, não façam outra CARRIS, para que não tenham que dar mais 106 milhões de cruzeiros para uma empresa que está mal dirigida e a quem nós dissemos desta tribuna, antes que a CARRIS fosse para a Restinga: ‘Por favor, não vá, porque não vai resistir 3 meses. Vai terminar com a CARRIS, se ficar lá.’” Isso foi dito antes de a CARRIS ir para lá porque, lamentavelmente para alguns, nós conhecemos um pouco daquilo que falamos, conhecemos porque amamos esta Cidade, porque dedicamos a ela o nosso trabalho e o nosso carinho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não queria retornar a este assunto porque me parece que, na prática, havia sido resolvido, havia-se demonstrado o acerto da medida, mas diante da abordagem do tema pelo Ver. João Dib eu não posso me calar sobre este tema. Queria deixar clara uma situação, Ver. João Dib: se a CARRIS não tivesse ido para a Restinga, o pessoal da Restinga teria ficado sem ônibus, talvez fosse isso que V. Exª quisesse. É a única coisa, porque a Empresa Belém Novo parou e eu poderia dizer: parou criminosamente; eu poderia dizer: parou por má-fé; eu poderia dizer: parou porque resolveu tirar toda a infra-estrutura que ela tinha e passar para a Empresa Itapuã, do mesmo dono, e isso eu posso dizer, porque como Secretário Municipal dos Transportes tinha os técnicos e tinha os fiscais lá dentro que viram as coisas serem passadas por traz do muro e roubadas de dentro do pátio da empresa e passada para a Empresa Itapuã, sem que a Justiça fizesse nada. Agora, Ver. João Dib, que era problemático a CARRIS ir para a Restinga isso estou de acordo com V. Exª, e a CARRIS iria perder dinheiro, isso eu estou de acordo com V. Exª. E perdeu. Agora, achei – e foi este o meu ponto de vista e foi este até que me deixou em confronto com o Presidente da CARRIS e eu queria dizer até em defesa do companheiro Paulo Müzzel, porque ele foi contrário à presença da CARRIS na Restinga, ele lutou o quanto pode para a CARRIS não ir para a Restinga. Eu fui dos que defendia a presença da CARRIS na Restinga pelo problema de respeito pelo morador da Restinga e acho que o que se acertou na Administração, independente da minha presença, foi que a CARRIS lá esteve enquanto foi necessária. Alcançou o acordo que eu defendia, a CARRIS saiu e buscou uma solução. A CARRIS perdeu? Perdeu, mas o morador não perdeu tanto, porque perderia muito mais se a CARRIS não tivesse ido para lá. Nós tínhamos chegado num ponto limite que o Ver. Luiz Machado sabe bem a história, porque várias vezes conversou comigo, inclusive fora aqui da Sessão, e dizia: o pessoal vai começar a quebrar, e quando a CARRIS muitas vezes não tinha condições em algumas áreas menos na Restinga Nova e mais na Restinga Velha em fazer o atendimento, o Ver. Luiz Machado chegou a dizer: o pessoal não está satisfeito, vai dar quebra-quebra. Foi quando saiu o acordo e se conseguiu solucionar ao menos em parte o problema. Eu acho, Ver. João Dib, que a CARRIS perdeu dinheiro, mas se evitou onerar ainda mais o morador da Restinga, e essa justiça ao morador V. Exª tem que fazer.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu gostaria de lembrar que a única vez em que a Comissão Externa desta Casa esteve lá na Secretaria Municipal de Transportes eu disse a V. Exª que a empresa que deveria receber a intervenção era Empresa Belém Novo. Se V. Exª estiver lembrado, me disse que era muito difícil porque ela estava mal, e aí eu insisti...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É que essa intervenção, V. Exª sabe, devia ter ocorrido em 1988, devia ter ocorrido lá no tempo em que se renovou a permissão, em outubro ou novembro, antes ou depois das eleições. Lá a empresa estava já falida e todo mundo sabia, o Secretário dos Transportes da época sabia, o Prefeito da época sabia, o Prefeito da época também sabia e se renovou a permissão, lá começou o problema, depois, Vereador, tentei resolver o problema pelo caminho menos problemático possível, que era apostar que com o pedido da concordata a empresa conseguiria se recuperar com a assistência da SMT, tanto que deslocamos uma equipe inteira para lá para trabalhar junto, apostando na boa-fé, só que parece que a boa-fé não houve e hoje o levantamento feito comprova isso.

Mas queria me ocupar, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de outros dois projetos que estão na Pauta; um deles inclusive apresentado pelo Ver. Dilamar Machado. Queria dizer, Ver. Dilamar Machado, em relação ao Projeto de Lei de sua autoria, nº 003/90, que abona as faltas ao serviço dos servidores municipais, ao menos no que me toca e já expressei essa posição aos companheiros da Bancada, e acho que de um modo geral todos nós teremos essa posição, no que me toca, voto com V. Exª. Acho que é uma questão de coerência, de respeito, podemos ter divergências numa série de coisas, mas acho que certa coerência a gente mantém, portanto acho que é obrigação o abono dessas faltas, com ou sem razão, não vem ao caso, o SIMPA, os funcionários lutam por alguma coisa e acho que temos que respeitar isso, e portanto ao menos ao que me toca essa é uma posição que já apresentei aos companheiros e me parece pela posição de todos os companheiros será unitário, no que me toca, essa decisão.

Quanto ao outro Projeto, também apresentado na pauta de hoje, que gostaria de comentar, do Ver. Luiz Machado, Projeto nº 009/90 sobre “Indenizações aos danos causados ao meio ambiente por acidentes de veículos em geral.” Ver. Luiz Machado, voto com V. Exª com uma única condição: se V. Exª conseguir indicar como vamos cobrar isso, porque só podemos cobrar isso do veículo, e a Prefeitura não tem poder de cobrar isso do veículo. Se encontrarmos uma maneira jurídica, quer por um convênio, quer por um outro caminho qualquer que possamos cobrar de motoristas absolutamente irresponsáveis e criminosos que depredam essa Cidade durante as madrugadas e depredam os corredores de ônibus, e o Ver. Elói Guimarães conhece bem este problema, porque também foi titular da SMT, voto com V. Exª e me comprometo a fazer campanha em fazer este Projeto. Mas quero que se veja como tornar isso exeqüível, porque veja, hoje pela manhã, quando vim para Câmara, na Sertório, no início da elevada, um pouco antes da Igreja N. Srª dos Navegantes descarregava-se, em plena via pública, um pequeno guindaste descarregava containers internacionais, que por sua vez eram colocados sobre a calçada e já haviam arrebentado toda a fiação de luz e de telefone. Nós temos 4 situações irregulares, atividade em via pública, trancando o trânsito; colocação de containers sobre a calçada; dano à propriedade do Estado através da rede de iluminação, da rede da CRT. Liguei para a Brigada Militar. Foi lá? Estou esperando até agora.

Então, esta é a situação da minha preocupação. O projeto de V. Exª é excelente, confesso que muitos Vereadores já pensaram nisto, o problema é como concretizar esta cobrança, para não ficarmos mais uma vez com uma lei que não se cumpre e não se pratica.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar a lei faculta que se cobre do proprietário que derruba um poste, por exemplo, num acidente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A SMT perde milhões no mês, com a derrubada de postes nas sinaleiras, por exemplo, o Ver. Elói conhece bem. Só que a Prefeitura não tem como cobrar, só se entrar na justiça, e vai levar anos para receber. De repente o processo custa mais caro do que o valor a ser cobrado. O judiciário não decide, não é o Executivo nem o Legislativo que empaca na solução do problema. É o esquema do Judiciário, que é moroso. O Ver. João Dib deve ter a mesma experiência, quando tentamos cobrar, por exemplo, quando vemos as pessoas quebrando uma lâmpada, ou a criançada mexendo nos postes, o que se pode fazer?

 

O Sr. Luiz Machado: Mas a nossa preocupação de legislador é, até mesmo, fazer leis que venham a resguardar aquilo que é nosso. Por exemplo, a diminuição das árvores nas vias públicas acontece todo dia, a cada acidente, quando não é um poste é uma árvore. O meu Projeto visa proteger as árvores, é para que nós possamos ter o mínimo necessário nas nossas avenidas.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A minha dúvida, Ver. Luiz Machado, é como concretizar as cobranças, já que a única maneira de nós fazermos isso seria tomando por referência a placa do automóvel e o proprietário; só que a Prefeitura não pode cobrar do proprietário do automóvel, a não ser que faça um processo no Judiciário, e os processos no Judiciário levaremos anos para receber.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu diria então a V. Exª que 20% dos nossos artigos da Lei Orgânica, não serão cumpridos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eis porque, Vereador, tantas vezes eu tentei tirar algumas coisas que eu entendia artificiais, falácias que eram muito bonitas para ler, mas que dificilmente seriam cumpridas; eu realmente preferia uma Lei bem mais objetiva, bem mais correta.

Eu quero dizer que tenho a maior simpatia pelo seu Projeto, acho que nós temos que defender as coisas, agora, entendo muito difícil a prática concreta da cobranças nessas estações. Até porque, muitas vezes acontecem na madrugada, esses acidentes, e não ficamos sabendo quem destruiu. Por exemplo, na Assis Brasil, a situação de destruição dos corredores, das estações, na maioria das vezes são batidas de automóveis, batidas de caminhões, na madrugada, ninguém soube, ninguém viu e a coisa fica por aí afora. Então nós temos que encontrar um caminho que não é apenas uma decisão nossa, de 33 Vereadores, e talvez aí sim a Câmara teria um papel de pressionar o judiciário para que dê uma dinâmica maior para esse tipo de processo.

Não é uma crítica, Vereador, é apenas um pensamento em voz alta, no sentido de que não adianta por vezes nós legislarmos, se não tivermos a maneira de concretizar a prática dessa Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho feito, ao longo desse período na Câmara de Porto Alegre, acompanhamento técnico do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre. Não só do ponto de vista do comportamento tarifário, como também no que respeita ao desempenho do transporte. Ultimamente nós temos travado um debate, inclusive com a comunidade, com referência a empresa SOPAL, que todos sabemos é a maior empresa de Porto Alegre, possui 292 ônibus. É uma empresa que serve uma área significativa da Cidade de Porto Alegre. A SOPAL está afeta ao deslocamento de 220 mil pessoas/dia. Vejam a significação dessa empresa para o transporte na Cidade de Porto Alegre! A Prefeitura, como todos sabemos, fez a intervenção na empresa e de lá para cá o que temos assistido é a um verdadeiro caos que se instalou naquela área da Cidade e num panorama permanente de ônibus quebrado a cada esquina. Se sairmos daqui agora, aposto que vamos encontrar ônibus quebrados da SOPAL. Por quê? Se formos no pátio da SOPAL vamos contar quinze veículos no cavalete, e o mais grave é que se está fazendo a reposição de peças. Então, a situação é crítica. Gostaria de dar um depoimento aqui, porque foi excelente o desempenho do Ver. Flávio Koutzii na Secretaria do Governo naqueles atos finais de elaboração de devolução das empresas até então intervndas. A administração do Prefeito Olívio Dutra teve uma visão equivocada quando fez a intervenção no transporte coletivo. Havia um comprometimento de palanque na questão do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre. Se fizermos uma análise de uma das teses que defendia o PT e, quando falo em PT, falo basicamente nos discursos deduzidos aqui pelo Ver. Hohlfeldt. Cometeram-se muitos equívocos. Se fizermos um paralelo hoje entre tarifa que se pagava na administração do Collares e hoje vamos nos espantar, porque durante a administração de Collares o reajuste tarifário não atingiu a inflação e durante a administração Olívio Dutra atingimos nesse período acima da inflação. É um dado estarrecedor: 5.000%. Vejam V. Exas, a tarifa na Cidade de Porto Alegre ascende a 5.000% acima da inflação. Mas não é por aí, porque nós também sabemos que os insumos do transporte coletivo estiveram acima da inflação. Eu apenas estou aqui fazendo um registro, para dizer que nós tivemos cinco mil no reajuste tarifário, acima da inflação, e que insumos no transporte coletivo também estiveram acima da inflação.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz : V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Queríamos dizer que, embora concordemos com as enormes dificuldades com que o transporte coletivo está passando, não podemos deixar passar, na crítica que V. Exª faz, despercebido que, em 1989, a menor tarifa de capital do País, praticada para o transporte coletivo, foi em Porto Alegre. Esta é uma questão que nós temos como comprovar, e é importante que se diga que nós recuperamos uma coisa que estava caindo, desastrosamente, na mão de apenas um lado, o controle do transporte coletivo se fazia, infelizmente, apenas pelo setor empresarial, e hoje nós estamos com a devolução das empresas, com todas as pesquisas feitas internamente, com todo um processo de recuperação, que a médio prazo temos certeza estaremos colhendo os frutos. A Empresa CARRIS precisa, diferentemente do que pensa o ex-Prefeito Dib, de recursos, porque ela precisa ter condições de estabilidade para dar o exemplo, inclusive a outras empresas.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Acolho o seu aparte, para dizer o que eu dizia desta tribuna. Demagogicamente, para se ficar bom com a população, porque tecnicamente eu lhe provo que, quando se segurava a tarifa àqueles níveis em Porto Alegre, isto era feito de forma irreal, o que levou a esta situação de quase caos. Eu tive oportunidade de, francamente, vir a esta tribuna e dizer, mas não entendo por que a administração popular não reajusta a tarifa, e dizia mais, para administrar é preciso afronta a impopularidade, que se enfrentem as questões com realismo, e não se faça o que se estava fazendo, resultado disso: é termos tido, logo após a manutenção artificial, e política da tarifa nos níveis insustentáveis, ela teve uma disparada sem precedentes em nossa Cidade; a partir dali, porque se reteve artificialmente, para se mostrar bonzinho à administração pública, e pedia à administração que afrontasse a impopularidade, porque, muitas vezes, temos que ser antipáticos nas decisões, pois, a partir dali, disparou, registre-se, a administração do Prefeito Collares, que era condenada por reajustar a tarifa, e que não atingiu a inflação, hoje a administração popular tem um reajuste tarifário de 5 mil por cento, porque artificialmente, lá no início, se segurou a tarifa.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, apenas para fazer um pouco de nostalgia, já que o Ver. Koutzii assim me acusa, sou nostálgico dos tempos em que a tarifa crescia menos do que a inflação, e V. Exª fala em 5 mil por cento, e não é verdade, perdoe, no dia em que a tarifa passou para 14 cruzeiros, a partir dos 12 centavos...

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Estou falando em diferença, tenho todos os dados, foi onze mil.

 

O Sr. João Dib: A variação na tarifa foi de 11.500% para 2.800% na inflação.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Retifico a diferença, estou falando em diferença acima da inflação.

 

O Sr. João Dib: Então chega a 4 mil, então, 2800 para 11.500. Mas veja que a administração que se diz popular fez um contrato com as empresas, que não passou pela Casa, não sei como que o Ver. Zanella não reclamou ainda, que diz que considerando que o aumento do preço do óleo diesel provoca a alta de vários outros insumos mencionados na planilha de custo, vale dizer que o último reajuste de combustível permitirá aos empresários reajustarem a tarifa em 30%, eles ficaram com medo, e a popular aqui por este documento assinado pelo Sr. Prefeito e companhia autorizava.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Quero dizer, e tenho dito publicamente pelos meios de comunicação: nós queremos contribuir com a Administração Popular nesta questão dos transportes, porque interessa a nossa população. Agora, verdadeiramente, a situação em nível de SOPAL, e o Ver. José Valdir conhece muito bem as agruras daquela área, nós precisamos fazer alguma coisa. Não é mais possível resistir à péssima qualidade de transporte que está se oferecendo naquela área. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a Pauta. Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2689/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/89, que institui a Unidade de Referência Municipal (URM) em substituição à Unidade de Referência Padrão (URP).

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Luiz Braz: pela rejeição do veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o primeiro veto da Ordem do Dia para votação trata do Projeto de Lei Complementar do Executivo que instituiu em Porto Alegre a Unidade de Referência Municipal em substituição à antiga URP. Na última Sessão nós fizemos uma longa e exaustiva discussão a respeito deste tema, quando tivemos a oportunidade de lembrar, particularmente aos companheiros da Bancada Governista, que este Projeto de Lei fez parte de um pacote que se chamou pacote tributário, ou pacote da reforma fiscal, da Prefeitura de Porto Alegre, em que foi decidida a indexação de todos os tributos municipais, ou seja, indexou-se a nível de BTN ou da correção monetária a receita da Prefeitura Municipal. Na época, este Vereador liderava a Bancada do PDT e encaminhou uma Emenda de Líder, no sentido de fazer com que também ficasse indexado o salário, os vencimentos do funcionalismo municipal, argumentando que, se de um lado era justo que o Executivo Municipal, o Poder Público Municipal, tivesse a sua receita indexada pelos índices de inflação, haja vista os índices de inflação que se verificavam na época, também, por outro lado, seria justo que não só a receita fosse indexada, mas também a despesa de pessoal, porque, se a Prefeitura não conseguia sobreviver, dar conta das suas necessidades, das suas obras, da manutenção da Cidade, com uma receita que era corroída pelo índice inflacionário, por outro lado o trabalhador da Prefeitura também não conseguia dar conta das suas necessidades básicas, da sua família, se tinha o seu salário também corroído por esses índices inflacionários. Esta argumentação foi exposta na época e encontrou ressonância, inclusive, da Bancada do Governo e, se não me engano, a Emenda foi aprovada também com votos da Bancada do Governo nesta Casa. E é exatamente esta Emenda que deu origem ao art. 4º deste Projeto que recebeu o veto do Sr. Prefeito. O art. 4º diz “Os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores Municipais serão reajustados mensalmente, no mínimo, pela variação da URM”. Nós estamos na tribuna, portanto, para sustentar a rejeição do veto, neste particular, já que encaminhamos um Requerimento de Destaque para que o veto neste particular seja votado em separado, uma vez que achamos procedente o veto no que se refere ao § 1º do art. 2º, que cria uma vinculação ao salário mínimo para efeito da URM. E como nós sabemos a Constituição Federal proíbe expressamente a utilização do índice de correção do salário mínimo para qualquer efeito. Finalizamos o nosso encaminhamento, portanto, Sr. Presidente, no sentido de que se acate o veto quanto ao parágrafo 1º do art. 2º e se rejeite o veto quanto ao art. 4º, que foi destacado por Requerimento desse Vereador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz, do PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,  nós, na quarta-feira passada, quando esse veto estava sendo discutido nesta Casa, nos 10 minutos que nos foram concedidos, nós dizíamos que modificávamos o nosso Parecer no que concerne ao parágrafo 1º do art. 2º. Realmente tem razão o Sr. Prefeito Municipal, quando coloca o veto a este parágrafo 1º do art. 2º, pois ele contraria aquilo que dispõe a Constituição Federal, no seu art. 7º, inciso IV. Nesse inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal, está ali um óbice intransponível, que evita qualquer indexação com o salário mínimo. Como a Emenda que foi proposta a esse parágrafo 1º fez com que essa indexação houvesse, muito embora seja uma indexação alternativa, não diz que está indexado com o salário mínimo, coloca uma alternativa, seria com a BTN, ou com o substituto da BTN, ou o salário mínimo, e mesmo havendo essa possibilidade do salário mínimo não ser a referência nós acreditamos que o veto do Sr. Prefeito Municipal está absolutamente correto, quando trata do § 1º do art. 2º. Agora quando se refere ao art. 4º, esse não. O art. 4º, eu não lembro agora, mas o Ver. Vieira da Cunha diz que foi uma Emenda de sua autoria, e que faz com que os servidores municipais possam ter revistos os seus índices também mensalmente, esse art. 4º houve aqui uma negociação. E essa negociação havida entre os Partidos da Casa e a Bancada do PT deveria ser respeitada pelo Executivo, e não sei por que não foi. Acredito que faltou uma sintonia entre a Bancada do PT nesta Casa e o Executivo Municipal. Por isso a razão que é colocada no veto, que não leva em consideração a negociação que foi feita aqui envolvendo Vereadores do PT, inclusive na época a Bancada, sob a Liderança do competentíssimo Ver. Flávio Koutzii, mas como o Ver. Flávio Koutzii não se recorda desta negociação, o Ver. Antonio Hohlfeldt, graças a Deus, tem uma memória mais privilegiada, pelo menos no momento, nesta matéria, e o Ver. Antonio Hohlfeldt lembrou-se que houve realmente esta negociação na Casa e que ele foi uma das pessoas que participou desta negociação. Pediria, até por respeito às negociações que haja nesta Casa, esta negociação e as negociações futuras, para que nós possamos até acreditar, Ver. Vieira da Cunha, em negociações que nós estejamos fazendo com a Bancada do PT, que a própria Bancada do PT honre este acordo que foi estabelecido e rejeite o veto aposto ao art. 4º deste PL que versa sobre a URM. Então a modificação em nosso parecer, nós, como relatores da matéria, é para que seja aceito o veto ao parágrafo 1º do art. 2º, e que seja rejeitado o veto ao art. 4º. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com a tranqüilidade de Líder de uma Bancada que há poucos dias, através de um de seus membros, solicitou, um veto, que o veto do Prefeito fosse acolhido, porque não era fruto de acordo e, sim, a colocação do eminente Ver. Mano José, com a tranqüilidade de quem sente nostalgia daqueles que davam valor à palavra empenhada, a minha Bancada encaminha pela rejeição do veto do Prefeito ao art. 4º do Projeto de Lei, que foi fruto de acordo. Palavra empenhada vale mais que documento para este nostálgico Vereador e com esta tranqüilidade de quem acredita nos seus semelhantes, de quem viu, nesta Casa, S. Exª o Sr. Vice-Prefeito dizer da necessidade de indexar os impostos e taxas da Prefeitura para poder reajustar os servidores mensalmente, para poder dar a eles o que realmente lhes competia, é que a bancada do PDS encaminha pela rejeição do veto de S. Exª o Sr. Prefeito ao art. 4º do Projeto de lei ora em discussão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de colocarmos em votação o Projeto de Lei, passamos à leitura de Requerimento do Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: De autoria do Ver. Vieira da Cunha, Requerimento solicitando votação em destaque do Veto ao art. 4º, do PLCE nº 005/89, com referência ao Processo nº 2689/89.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos ao processo de votação. A Mesa lembra aos Srs. Vereadores que, na apreciação do veto, vota-se o Projeto. “SIM” mantém o Projeto. “NÃO” rejeita o Projeto.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE n° 005/89, em sua parte vetada, portanto aceito o Veto Parcial, com ressalva do art. 4º.

 

(Votaram NÃO os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos ao processo de votação do destaque relativo ao art. 4º do PLCE nº 005/89.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM, contra 09 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o art. 4º do PLCE nº 005/89; portanto, fica prejudicado o veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, José Alvarenga, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann.)

 

(Obs: Conforme livro de votações.)

 

PROC. Nº 2695/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/89, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos que menciona e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Luiz Braz: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar pelo PTB, com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pena que não vejo aqui, no Plenário, o Ver. Antonio Hohlfeldt. Essas negociações aqui foram feitas diretamente com ele, que respondia, naquele dia, por elas, representando a Bancada do PT. Éramos relatores desta matéria que tratava do assunto preço público, e a única modificação que queríamos naquele momento era que, ao invés do preço público ser decretado – como normalmente o é, Ver. Clovis Ilgenfritz – que pudesse o Executivo Municipal enviar para a Câmara Municipal, através de um Projeto de Lei, o preço inicial dos serviços e através do preço inicial, que seria votado nesta Casa, nós pudéssemos depois ter a elevação automática desse preço público através da URM. Isso foi tratado com o Ver. Antonio Hohlfeldt, ele pode confirmar. Esse acordo que nós fizemos recebeu uma Emenda da própria Bancada do PT, que concordou que podia ser feito através do Projeto de Lei submetido, aqui, à Câmara Municipal. Essa Emenda do PT dizia que enquanto esse Processo estivesse tramitando, aqui, para não ficar sem preço os serviços, que esse preço pudesse ser decretado, e dava um prazo para que esse preço pudesse viger. E mais ainda: também, quando ele Veta na totalidade o parágrafo 2º, a totalidade do parágrafo 2º, é essa possibilidade que tem a Prefeitura de poder decretar. O Parágrafo 2º diz assim: “O Decreto a que se refere o parágrafo 1º passará a viger somente após encaminhamento do Projeto de Lei que propõe a fixação dos preços públicos.” Esse parágrafo 2º é para evitar que houvesse demora na remessa do Projeto de Lei do Executivo aqui para a Câmara, que ao quererem fixar o preço para um determinado serviço, que esse preço pudesse ser estipulado através de decreto, mas que ao mesmo tempo fosse encaminhado aqui para a Casa esse Projeto de Lei. Esse Projeto de Lei seria averiguado, e depois dessa averiguação nós teríamos o preço público inicial, que depois automaticamente seria reajustado.

Então houve um acordo com a Bancada do PT, houve uma aceitação, e eu não sei por que houve o veto, mas eu tenho certeza absoluta que a própria Bancada do PT vai nos ajudar a derrubar o veto, e a Câmara Municipal vai ter uma oportunidade a mais para poder fiscalizar alguma coisa que atualmente é muito difícil de fiscalizar, que é o preço público. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, parece-nos que, dentre os vetos que o Sr. Prefeito mandou para esta Câmara, um que no meu ponto de vista teria menos polêmica, seria mais tranqüilo de ser aceito pelos Srs. Vereadores, é exatamente o que se refere ao Projeto de Lei nº 007/89. Nós queríamos contra-argumentar o que foi dito pelo nobre Ver. Luiz Braz, dizendo que, para muitos dos Srs. Vereadores, que já tiveram uma experiência longa, e outros, como eu, que já tiveram uma experiência não muito longa no Executivo, é fácil de avaliar o quanto este Projeto pode complicar e burocratizar o trabalho do Executivo, numa ocasião em que nós estamos justamente nesta Casa sugerindo a desburocratização, a melhoria nas rotinas, a agilidade no trabalho da Prefeitura para com os contribuintes. Pois bem, há muito tempo, diria há 3, 4, 5 anos, realmente, as tarifas não vinham sendo atualizadas de acordo com a necessidade. E grande parte dos documentos, das cópias, das certidões fornecidas pela Prefeitura eram completamente defasadas no seu custo e, de fato, havia abusos muito grandes, onde inclusive havia uma injustiça social, porque pessoas se valiam desses preços baixíssimos e usavam, principalmente na área de levantamentos topográficos, de mapas, etc, deste tipo de serviço, porque era praticamente de graça. E o Município não pode continuar fazendo isso. Quando o Prefeito manda um Projeto de Lei que se consubstancia e que procura agregar todos os problemas da mesma área e que trata de tarifas – e eu quero levantar aqui a diferença entre tarifa e taxa, nós estamos de acordo, e isso é norma, é lei, taxa tem que ser feita a discussão, votação, projeto por projeto, cada vez que tem aumento de taxas; agora, tarifa, uma vez colocada dentro de uma legislação conveniente, ao alcance dos Srs. Vereadores, a qualquer momento ela pode ser fiscalizada pelos senhores, sem que a cada vez que se necessite o aumento de uma tarifa se tenha que mandar o Projeto de Lei, e faça com que toda uma tramitação passe pela Casa, para aumentar o preço, por exemplo, de uma certidão que o Município esteja propondo. Então, Sr. Vereador Luiz Braz, Srs. Vereadores, a nossa solicitação é para que o veto do Prefeito seja aceito, porque ele se coloca de uma forma respeitosa, inclusive, para melhorar a tramitação e o atendimento ao público. Quem conhece o assunto por dentro do Executivo sabe o quanto é complicada a vida do Executivo e quer que cada vez que aumente a tarifa se faça um novo Projeto de Lei, como se a Câmara não tivesse assuntos mais importantes para resolver. Apelamos e queríamos dizer que o que está posto no artigo 1º, no 2º, onde diz: “a fixação dos preços públicos referidos no art. 1º far-se-á tendo por base a natureza do serviço, o seu custo, e o valor de mercado para a realização do serviço igual, ou semelhante”. Mais adiante temos, no parágrafo 1º, do mesmo artigo: “os preços públicos serão fixados por decreto do Executivo”. Se estamos dizendo aqui que o custo e o valor será o valor de mercado, obviamente teremos desde o primeiro custo, que é o que está sendo pedido aqui, um valor de mercado, e basta que os Vereadores estejam de acordo, ou qualquer usuário de Porto Alegre, que faça uma queixa a qualquer um de nós, para que venhamos a esta tribuna fazer com que o Prefeito cumpra os valores de mercado para este tipo de Projeto. Encaminho solicitando vênia aos Srs. Vereadores para que aceitem o veto do Prefeito e peço em especial a atenção do Sr. Presidente para comunicar que estão aqui conosco, a pedido dos colegas Vereadores, 15 famílias que ocuparam as terras desocupadas na Oto Niemayer, frente ao nº 1486. Eles estão lá desde quinta-feira, e estão pedindo apoio desta Câmara para que não haja ações como já estão sendo iniciadas, ações militares, truculentas como já tem acontecido em outras épocas contra essas famílias. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella, para encaminhamento da votação.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que apoiamos estas famílias, e é bom que avisem a Drª Lires Marques para que não faça o que fez na Vila Nova, onde a Brigada Militar demoliu uma casa sem autorização judicial. Sr. Presidente, o Ver. Clovis Ilgenfritz fez um dos discursos mais equivocados que essa Casa já ouviu a respeito deste Projeto. Creio que depois da manifestação do Ver. Luiz Braz a situação tinha ficada aclarada e perece que não. O que foi aprovado, Ver. Clovis, é o seguinte: que a fixação dos preços seria feita por lei, e enquanto tramitasse o Projeto de Lei, para que não fosse prejudicado o Município, pelo § 2º, art. 2º, o Prefeito teria condições de fazer um Decreto, não haveria prejuízo algum para Prefeitura. E o art. 3º diz o seguinte: que os valores dos preços públicos serão atualizados mensalmente de acordo com a URM. Logo, é aprovado somente uma vez. Enquanto se discutem os valores, o Sr. Prefeito tem o direito total de fazer por Decreto, e depois não vem mais a esta Câmara, porque corrigem-se esses preços pela URM, que é o que acabamos de aprovar minutos atrás também para os funcionários, fazendo então uma fusão de todas essas cobranças e pagamentos. Não há problema algum. Não virá para cá cada vez um projeto, virá uma vez somente. E finalmente, Sr. Presidente, eu só vim aqui porque parece que alguns haviam esquecido desse Projeto, como foi no ano passado. Então, estou só lembrando e aclarando que o Relator na época, Ver. Luiz Braz, tinha tomado todas as providências possíveis para que não ocorresse prejuízo nenhum ao Município, e pode cobrar tranqüilamente corrigido pela URM, e não pela alteração de preços, pela URM, que engloba todos os custos, que me parece, inclusive, mais favorável ao Município. Então, acho que o Projeto deve ser aprovado e o veto, evidentemente, deve ser rejeitado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só a bem da verdade: se alguma coisa foi feita através do DEMHAB, não foi por ordem da Dona Lires, porque ela não se encontra no Rio Grande do Sul. Está viajando toda a semana para Brasília.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós entendemos que andou corretamente o Sr. Prefeito Municipal ao opor este veto, por todos esses motivos que muito bem expôs aqui o Ver. Clovis Ilgenfritz. E gostaria de dizer o seguinte também: que na verdade nós não entendemos como tecnicamente correto e politicamente correto fazer com que venham a esta Casa propostas de aumento de tarifa cobrada especificamente sobre esses serviços. Quais sejam: expedição de documentos, fornecimento de atestados, declarações em geral, cópias e autenticações. Nós acreditamos que o poder Executivo tem competência e conhecimento suficiente para adaptar e reajustar esses preços, essas tarifas, até o custo efetivo do serviço prestado. E acreditamos também que seria demasiado trazer a esta Casa, para uma aprovação da Câmara de Vereadores, Projetos de reajustes nesses termos. Porque acreditamos no seguinte: o Legislativo deve, até por lei, autorizar os aumentos específicos sobre taxas, e a taxa inclusive ela segue o princípio da anualidade, ou seja, aumenta um ano para se cobrar no ano seguinte. Então exatamente a defasagem que nós tínhamos a nível de Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com referência a essas taxas cobradas quanto a esses tipos de serviços prestados, a Câmara Municipal aprovou a alteração da taxa para tarifa, exatamente para fazer com que o Executivo tenha mais facilidade de cobrar o que custa. E nós devemos ter em mente, em primeiro lugar, que esses serviços são buscados pelo contribuinte esporadicamente, ou seja, não é a mesma coisa aonde uma taxa se cobra de toda a população normalmente e para a prestação do serviço. Isto, na verdade, são pequeníssimos serviços que a Prefeitura cobra e não vejo por que trazer ao Legislativo a cada vez que se dê este tipo de reajuste. Portanto, se nos colocamos favoráveis a este veto e entendemos que a taxa sim, taxa deve passar pela Prefeitura Municipal. Agora, tarifa de serviço de fornecimento de atestados, declarações, cópias, autenticações e expedição de documentos, entendemos que é demasiadamente meticuloso trazer para cá. Acreditamos que seja mais razoável que o Executivo cobre o seu preço justo, e mais que o Legislativo acompanhe este preço e fiscalize diretamente. Acho que fica mais razoável assim. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Antes de votarmos o Projeto, há sobre a mesa Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando votação em destaque para o § 2º do art. 2º do PLCE nº 007/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, contra 11 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE n° 007/89, em sua parte vetada, portanto aceito o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Valdir Fraga, Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do § 2º do art. 2º do PLCE nº 007/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM, contra 22 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o § 2º do art. 2º do PLCE n° 007/89, portanto aceito o veto  a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella e Luiz Braz. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert  Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Valdir Fraga, Vieira da Cunha e Wilson Santos. ABSTENÇÃO João Dib.)

 

PROC. Nº 2701/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 013/89, que institui a Taxa de Iluminação Pública (TIP) e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Clóvis Brum: pela rejeição do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Artur Zanella:

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, votei contra a instituição dessa taxa. Acho que ela é inconstitucional, acho, inclusive, que ela é ilegal. E comunga comigo, pelo que entendi a Procuradoria-Geral da Justiça, que entrou na Justiça.

Feita esta primeira ressalva, diria que neste caso, apesar da Bancada do PT votar sistematicamente, monoliticamente, a não ser em casos especiais, muito especiais, contra os projetos, a maior parte deles sem ler o Projeto. Ou como vem para cá os vetos redigidos por quem também não a leu, eu não tenho constrangimento nenhum, porque voto de acordo com a minha consciência. Acho que o projeto é inconstitucional. Acho que o projeto é ilegal, mas se for aprovado por esta Casa. E pelo que sei está sub judice. Mas se viger o projeto, como diz o Ver. Luiz Braz, creio que o Sr. Prefeito Municipal neste caso tem razão, acho que tem que ser cobrado de todos, tenham ou não o serviço, exatamente para que aquelas pessoas que pedem o serviço o recebam.

Neste caso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, reputo, mesmo achando a lei inadequada, mas já que ela foi aprovada por esta Casa, creio que este veto é razoável.

Encerro, Sr. Presidente, estranhando que na votação desses vetos, e esta Casa foi convocada com bastante antecedência e todos sabem que hoje tem para serem votados os vetos, hoje é o dia mais importante, na minha concepção, do trabalho legislativo, pois é quando nós revisamos os Projetos de Leis e as Leis votadas pela Casa. É importante porque um Poder aprovou o outro Poder vetou a Lei, e vai então para essa análise final. Eu acho então que é o dia mais importante do trabalho Legislativo.

E eu vejo, Sr. Presidente, que daqui há pouco nós estaremos como na quinta-feira, praticamente sem “quorum” mínimo para votar; não cobro a presença da Bancada do PT, porque estão no seu papel, não são obrigados a votar, quem tem que arrumar os votos necessários para derrubar o Veto são as bancadas ditas de oposição, que por um bom número também se fazem ausentes neste momento. Então eu votarei favorável ao veto do Sr. Prefeito Municipal, mas repito, estranho essa hipótese, essa lassidão da oposição no dia de hoje, com ausência também respeitável numa hora em que se vota tão grande número de Projetos que já foram aprovados por esta Casa, e que foram vetados pelo Sr. Prefeito. Quanto ao que me concerne, estarei aqui todo o tempo votando sim ou não, conforme a minha consciência. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum, por transposição de tempo com o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez seja nesta tarde o voto solitário, mas é preferível ficar solitário com a minha consciência e cumprindo a Lei Orgânica. Porque tanto se falou que a Lei Orgânica trouxe melhoras para a população, mas na verdade nós estamos votando, hoje, contrariando a Constituição Federal, contrariando a Constituição Estadual, contrariando a Lei Orgânica. Agora, em duplicata. Não é mais só o artigo 76, § 2º, que foi violentado nesta Casa. Agora também o art. 111 da Lei Orgânica do Município. O art. 111 diz que sempre que houver discrepância em percentual a ser fixado em Lei Complementar entre períodos consecutivos de medição de serviços cobertos por taxas ou tarifas, cabe ao Município o ônus de comprovar que o serviço foi efetivamente, a palavra efetivamente está na Lei Orgânica, se o Prefeito quer tirar do Projeto. Lá no fundão da Vila Bom Jesus, Tio Zeca, na Restinga, onde nunca teve luz acesa na rua, vai ser cobrada taxa de iluminação, sim, porque o Prefeito está retirando a palavra efetiva. Esta retirada não é apenas por beleza. Nós aprovamos o art. 111 da Constituição e, nesta tarde, violentamos dois artigos da Lei Orgânica: que é proibido vetar uma palavra. O artigo 111, a partir de hoje morre, e amanhã virá outro artigo e assim a Lei Orgânica tão trabalhada perderá o seu sentido. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Constituição Federal diz que é expressamente proibido vetar palavras, só se pode vetar artigo, parágrafo, alínea, inciso. Agora, vetaram palavra. Quer dizer que a população vai pagar, coercitivamente, a taxa de iluminação pública. Não, tirar a palavra efetiva não é possível. Acho que o melhor que faço, nesta tarde, é ir para casa. Acho que se perdeu muito tempo fazendo uma Lei Orgânica de brincadeirinha. Será que ninguém leu o art. 111? E diz o Ver. Leão de Medeiros: é meu. E eu votei nele, a Casa toda votou neste artigo. Só para enganar o povo, para dizer que o povo, agora, não precisa mais pagar taxa para reclamar, porque a Prefeitura só vai cobrar aquilo que efetivamente prestar. Mantido o veto, retirada a palavra efetiva, nós estamos burlando a Lei Orgânica, enganando o povo, de maneira irresponsável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a retórica e o belo discurso do Ver. Clóvis Brum, infelizmente, com todo o respeito, não se sustentam, porque, mesmo retirada a palavra efetiva, evidentemente, que permaneceria o princípio hierarquicamente superior que é o art. 111 da Lei Orgânica. Então, permanece, porque a Lei Orgânica, e o Vereador é bacharel em Direito, sabe que é norma superior, agora, gostaria de lembrar o açodamento e a precipitação da Bancada Petista com relação à taxa de iluminação pública. O que na realidade, hoje, se compreende, é que quando a Administração do Executivo Municipal procurou criar a taxa de iluminação pública, ela não estava tentando criar a taxa para poder cobrá-la, ela já sabia que viria uma argüição de inconstitucionalidade, que existia inconstitucionalidade tramitando no Tribunal de Justiça do Estado, e este Vereador alertava para a necessidade de se aguardar a decisão do Tribunal, para então, se for declarada constitucional, o Município a implantasse na Cidade. Mas não, o que buscava a Administração era apenas um pretexto para justificar o estado em que se encontra a Cidade de Porto Alegre, que ela diz que tem 11 mil pontos queimados, dos seus 50 mil pontos de luz, conforme informações do seu próprio boletim. Na realidade, são muito mais que 11 mil pontos queimados na Cidade, e hoje, a Prefeitura encontra-se numa posição cômoda, e diz, “nós, agora, estamos com as mãos amarradas, a taxa de iluminação pública está suspensa, em razão de uma liminar concedida pela Câmara de Férias do Tribunal de Justiça do Estado, portanto, nada podemos fazer com relação aos pontos de luz queimados na Cidade, porque o Tribunal não deixa cobrar a taxa”. É o pretexto que buscava a Administração Municipal para não substituir mais lâmpadas na Cidade, e a responsabilidade agora é do Poder Judiciário. Por que não se aguardou uma decisão final das outras argüições de inconstitucionalidade que estão tramitando no Pleno do Tribunal para então se implantar a taxa? Porque resolveu, exatamente, sabia, a Administração Petista, que ia para a vala comum das argüições de inconstitucionalidade, o que buscava na realidade a Administração Petista era um pretexto para justificar a situação de escuridão em que se encontra a Cidade de Porto Alegre que em administrações anteriores não se encontrava, e não havia taxa de iluminação pública. Nós resolvemos a parada com os parcos recursos orçamentários e do jeito que vai cada Vereador vai ter que ter um caminhãozinho para estar mudando lâmpada, porque eles não têm a menor flexibilidade administrativa, porque as pessoas estão querendo comprar lâmpadas e só querem que a Divisão de Iluminação Pública vá lá e troque as lâmpadas, e nem isso fazem. No Bom-Fim não tem nenhuma Vereador, a João Teles está totalmente às escuras, a Ramiro Barcelos, que é a rua de V. Exª, pior ainda, na frente da casa do Ver. Flávio Koutzii só tem uma lâmpada, o resto está queimado; a Vasco da Gama está um horror. Não vou falar nas entradas de Porto Alegre, que estão um horror. Vou mais na Av. Eduardo, na Franklin Roosevelt do Ver. Jacão, na Restinga nem se fala, coitado do Ver. Machado, na periferia da Cidade é um verdadeiro horror. Nós vamos encaminhar favoravelmente, pela manutenção do Veto, porque não muda o espírito do Projeto. Achamos que é uma colocação à luz do Direito tributário correta, mas na realidade esta Lei ainda está sub judice e era isso que buscava a Administração Municipal, buscar um pretexto para justificar a situação às escuras em que se encontra a Cidade de Porto Alegre.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa, pelo PT.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou com a posição do Ver. Isaac Ainhorn, mas não com as razões dele. O PT vai sustentar a manutenção do Veto e por algumas razões objetivas. Quando propusemos que fosse uma taxa, propusemos que fosse uma taxa para ser aplicada, e o seu produto resultasse em serviços para a Cidade. Mais ainda: uma taxa específica destinando recursos a serviço específico e serviço, notadamente aqui, nas observações do Ver. Isaac Ainhorn e de outros, devido pela Prefeitura a toda a Cidade, e não apenas ao Bairro Bom Fim. Outra questão é que, se é uma taxa, ela tem que ser, conforme nos informam vários dos peritos no tema, cobrada desses serviços efetivamente postos à disposição dos usuários, ou potencialmente, porque senão será tarifa. Taxa é efetiva ou potencialmente, Ver. Clóvis Brum, e, portanto, constitucional deste ponto de vista, porque é taxa. Não é tarifa, é taxa de iluminação pública.

A outra questão também diz respeito ao Ver. Clóvis Brum, no seu pronunciamento, que cita o art. 111 da Lei Orgânica Municipal, aprovada e por nós jurada no 03 de abril. Diz o art. 111 que o serviço que for efetivamente prestado, e aí nós lemos todo o artigo, e vamos ver que prestado ou colocado à disposição do usuário. Então está potencialmente o usuário servido pelo serviço, com o perdão da redundância, e podendo ser um contribuinte destes serviços, mesmo que venha a ser um contribuinte que pague agora para usá-lo no futuro. E aí nós entramos na questão chave, me parece. A Cidade de Porto Alegre tem nas regiões de primeira e segunda zonas fiscais, principalmente muitas áreas servidas por infra-estrutura, e já iluminadas com a iluminação pública, mas vazias, sem uso, e isso talvez seja importante notar, que esses usuários em potencial instalado do serviço público têm o serviço à disposição, e não o usam em seus terrenos, sejam mantidos vazios por mais algum tempo, que é da sua vontade específica. Talvez não da vontade coletiva da Cidade, que precisa de habitação, precisa de áreas destinadas às funções sociais, mais coletivamente necessárias. Então, no nosso entender, não é só para Porto Alegre que ela existe nesse momento, embora esteja sub judice; a taxa de iluminação pública, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, existe em mais de 200 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, da mesma forma como foi proposta a Porto Alegre. E esses Municípios todos não estão somente sob a Administração do PT, sob a administração de frentes onde o PT tenha participado. Estão objetivamente sob a administração de todos os Partidos que integram esta Casa, inclusive do Partido do Ver. Clóvis Brum, que detém mais de uma Prefeitura no Rio Grande do Sul, que cobra taxa de iluminação pública e não se tem notícia de que o Vereador tenha feito a discussão dentro do seu partido, divergindo publicamente na orientação que aqui quer aplicar à Câmara Municipal de Porto Alegre, que aprovou a taxa. E, talvez, por isso, ficará com voto isolado na Sessão de hoje, na apreciação do veto. Eram as razões da maioria desta Câmara ao aprovar o Veto aposto pelo Prefeito Municipal. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo seu Partido o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, “picuinhas” foi a expressão utilizada por S. Exª o Prefeito Municipal em relação ao posicionamento de um Vereador desta Casa, mais precisamente o Ver. Isaac Ainhorn. Mas picuinhas mesmo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, são as posições do Prefeito e do autor da proposição da palavra efetivo. Não muda coisa nenhuma, com ou sem a palavra dá tudo na mesma coisa – não dá em nada, por que o fato gerador da utilização? Ora, se digo que o fato gerador é utilização, eu dispenso a palavra efetivo. E como não sou um homem de picuinhas, se eu fosse o Prefeito eu não vetava, porque não muda nada. E até se como Vereador eu não colocaria a palavra efetivo, porque está dizendo a utilização. O fato gerador é utilização. A utilização é ou não é. Existe ou não existe. Então sempre que houver utilização ele é efetivo – não tinha por que vetar, nós não tínhamos por que perder todo esse tempo; mas mais importante do que isto aqui é o informe direto da Prefeitura que está dizendo que 1/5 da Cidade está às escuras, porque falta taxa de iluminação pública, porque alguém entrou na justiça e entrou acertadamente já que esta Casa conheceu antes da aprovação do Projeto de Lei de Taxa de Iluminação Pública o posicionamento, na Administração anterior, mostrando a inconstitucionalidade do que se pretendia. E porque eu aprovo a Taxa de Iluminação Pública, porque eu entendia que era necessária para esta Cidade, porque eu tentei, também, que se fizesse uma Taxa de Iluminação Pública, eu ofereci a minha contribuição ao PT para que me respondesse até se valia, e aquela não era inconstitucional, porque havia sido analisada anteriormente, não tinha porque ser considerada inconstitucional e talvez servisse, só que a CEEE não entraria na história. Então, o mais importante de tudo é que está na Justiça e que a palavra efetiva não faz diferença nenhuma, nenhuma. Poderia passar com ela ou sem ela, dá tudo no mesmo. Mas nós somos intolerantes, nós queremos que a palavra que colocamos seja mantida, mas, também, como somos intolerantes, nós queremos que a palavra que não colocamos seja retirada e, para mim, como não faz diferença nenhuma, como para o Projeto não altera coisa nenhuma, vou me abster e até vou pedir aos integrantes de minha Bancada que façam o mesmo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passaremos ao processo de votação. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 01 Vereador votou SIM, 15 Srs. Vereadores votaram NÃO e 06 se ABSTIVERAM.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCE n° 013/89, em sua parte vetada, portanto aceito o Veto  a ele aposto.

 

(Votou SIM o Vereador Clóvis Brum. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Valdir, Lauro Hagemann, Valdir Fraga, Vieira da Cunha. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Artur Zanella, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado e Mano José.)

 

PROC. Nº 0849/88 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/88, de autoria do Ver. Aranha Filho, que acrescenta parágrafo ao artigo 5º, da Lei 3187, de 24 de outubro de 1968, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto eu pedi a sua tramitação por se tratar de um Projeto que foi encaminhado por um Suplente de Bancada, o Ver. Aranha Filho, que apresentou o mesmo quando Vereador desta Casa, e fiz isto em todos os Projetos daqueles Vereadores que participavam da Bancada do PFL anterior e que não foram votados. No caso, para os jovens que aqui estão, na época ele resolvia uma divergência de opinião que existia entre o Ver Luiz Braz e Nereu D’Ávila, quanto ao destino de uns relógios ou coisa assim, mas agiu bem, neste caso, me parece, o Sr. Prefeito Municipal ao identificar que não era adequada a alteração de uma Lei Complementar por uma Lei Ordinária, e me parece que por isso deva ser aceito o Veto do Sr. Prefeito mas ficando ainda sem decisão, em termos municipais o que fazer com os objetivos estrangeiros apreendidos pelas fiscalização. Estrangeiros ou que perecem ser estrangeiros, então no caso, apesar da relevância do assunto e do Projeto bom do meu ex-colega Aranha Filho, creio que deva ser aceito o veto do Sr. Prefeito Municipal, porque a forma pela qual se tentou resolver aquele problema à época não foi a mais adequada. Pela aceitação do Veto do Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz, pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou gastar dois minutos no máximo para fazer esse encaminhamento, acontece que é lamentável que os técnicos do Governo na argumentação usada para manter o veto, digam o seguinte: “Que toda a matéria de que cuida o atual Projeto de Lei já está regulada na atual Lei Complementar nº 12”. Não é verdade isso, isso não é verdade, porque acontece o seguinte: falta a regulamentação exatamente daquilo que o Ver. Martim Aranha quis tratar e tratou de maneira errada, porque tratou através de um Projeto de Lei Ordinária, quando deveria tratar através de um Projeto de Lei Complementar, acontece que a mercadoria estrangeira que entra através de contrabando e que é vendida muitas vezes pelos camelôs nas ruas centrais da Cidade, essa mercadoria não tem na Legislação como é que se deve fazer a destinação, para ela deveria ter na legislação exatamente alguma coisa que referisse que quando apreendida deveria ser colocada à disposição dos órgãos federais, ou daqueles órgãos que são responsáveis exatamente por esta mercadoria ser oriunda de contrabando. Esta foi a discussão que travávamos na Legislatura passada, com o Vereador Nereu D’Ávila, que aprendia mercadorias oriundas de contrabando no Centro da Cidade e estas mercadorias que eram apreendidas pela SMIC ficavam à disposição de determinadas entidades. E nós acreditávamos que aquela ação do Ver. Nereu D’Ávila, que era Diretor SMIC, que aquela era uma atitude errada, que não deveria ser tomada daquela maneira, tanto é que encaminhamos uma reclamação para a Polícia Federal, e ela abriu inquérito para averiguar as irregularidades que havia naquele tipo de procedimento. E o próprio Ver. Nereu D’Ávila posteriormente veio a reconhecer que a maneira como ele agia na destinação daquela mercadoria era uma maneira também sem fundamentação dentro da legislação.

Por isso o Ver. Aranha Filho colocou este Projeto de Lei para tramitar. Acredito que ele foi açodado, colocou o Projeto de Lei para tramitar de forma errada, pois deveria ser um projeto de Lei Complementar, e apenas por este motivo acreditamos que este Projeto de Lei deva ser vetado, que temos que aceitar o Veto, de acordo com o que propõe o Executivo Municipal, mas não porque a matéria já está regulamentada na Lei. A matéria não está regulada na Lei nº 12. E por este motivo lamentamos o equívoco na argumentação do Veto pelo Executivo Municipal, mas ao mesmo tempo somos pela aceitação do Veto, pelo modo de tramitar do projeto e não pelo mérito do projeto em si. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, hoje é o meu dia de viver um pouco de nostalgia. Fico satisfeito porque S. Exª o Prefeito Olívio Dutra diz que a Lei Complementar nº 12 contempla e contempla muito bem a matéria – a Lei Complementar nº 12 é de autoria deste Vereador. Eu acho que não se pode pura e simplesmente tomar, arrecadar mercadoria nas ruas das Cidades, sem que seja feito um recibo do que a fiscalização se apossou. Discriminando o que foi tomado, multando e depois se não for paga a multa e retirada a mercadoria com a documentação necessária, pode-se então fazer um leilão, descontando aquilo que é da Prefeitura e entregando ao legítimo proprietário o restante. Isso é justo, e é nostalgia da justiça que faz com que eu venha a esta tribuna dizer que o Veto do Prefeito deve ser aceito, mas também a alegria de ver que até uma Lei feita por este Vereador, com a participação da Câmara à época, 1984, tenha sido agora defendida pela atual Administração. Portanto, pela manutenção do Veto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 24 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL n° 048/88, portanto mantido o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vieira da Cunha e Wilson Santos.)

 

(Obs.: Conforme livro de votações.)

 

PROC. Nº 1236/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispões sobre a obrigatoriedade da apresentação de “Atestado Médico” para os competidores de maratonas, meias-maratonas e corridas de rua em geral e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela rejeição do Veto Total.

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, agradeço o gesto de fidalguia do Ver. Luiz Machado de me conceder discussão inicial de um Projeto de Lei de sua autoria, porque vou fazê-lo contrariamente à intenção do nobre Vereador, por uma razão que discuti com o companheiro de Bancada, porque indiscutivelmente a iniciativa do Ver. Luiz Machado é boa e visa a defender a saúde das pessoas e que às vezes sem a devida disposição orgânica, sem o devido acompanhamento médico, participam das provas, como, por exemplo, uma maratona; ou meia-maratona, corridas rústicas, ou de rua. O que o Ver. Luiz Machado pretende com seu Projeto de Lei, que veio a ser vetado pelo Prefeito, era preservar a saúde dos corredores, através de um atestado médico, fornecido em prazo hábil, atestando que aquele corredor está apto a participar de uma prova de grande esforço. Ocorre, e o Vereador sabe disso, tramitando o seu Projeto, inclusive aprovado na Casa, nós da Bancada do PDT recebemos várias pessoas ligadas a entidades que congregam os chamados corredores de rua, e que nos apelaram no sentido de aceitar o Veto do Executivo, porque a Lei não determina a quem cabe o ônus do atestado médico: se for ao próprio maratonista é um problema a ser resolvido, porque a pessoa, às vezes, não tem condições de pagar o atestado médico; se for um amadorista um pouco profissionalizado, que tem uma cobertura natural, ele tem uma equipe médica, através de seu patrocinador; se é uma pessoa de posses médias, ele vai ter interesse em saber como está o seu coração, porque é sabido que com esforço físico exagerado, caso não haja um acompanhamento médico, pode ocorrer o que se chama de fibrilação do coração, e a pessoa morre, aliás, por irônica coincidência, o Médico Chefe da Assembléia, quando eu era Deputado, morreu correndo na Redenção, Dr. Ângelo Gianotti, era o nosso chefe, veio fazer sua corrida, fibrilou, e morreu sentado na Redenção. Então o apelo que fiz ao companheiro Luiz Machado, e ele entendeu, e libera a nossa Bancada, é o de aceitarmos o Veto, momentaneamente, em função dos próprios maratonistas, para posteriormente, através de uma Comissão Especial da Casa, convidar essas entidades que congregam os maratonistas, para que venham a discutir conosco qual a melhor legislação para proteger, não só a saúde, mas outros interesses e garantias que ele possa ter, inclusive a determinação de locais adequados para estas provas, que é muito comum fazerem provas na 24 de Outubro, ou Assis Brasil, ou Zona Sul e isto, normalmente, cria problemas de circulação do trânsito, até de pessoas. Então, parece-me que o Ver. Luiz Machado tem uma grande oportunidade, através de um trabalho mais profundo, compatível com seu esforço de Vereador desta Casa, de criar uma lei que regule toda esta matéria, mas que, diretamente, atenda aos interesses dos legítimos e diretamente interessados, que são os maratonistas.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não sabia qual era a posição do Ver. Luiz Machado, mas eu lembro quando se discutia aqui o problema do atendimento médico aos funcionários e, por uma Emenda do Ver. Vieira da Cunha, se extinguia este atendimento quando o SUS funcionasse e que colocava ali que os postos estavam à disposição das pessoas, que o SUS funcionava, que a Secretaria de Saúde do Município tinha 10 postos, etc. E, agora, o Sr. Prefeito Municipal – e vejo que V. Exª adere a esta tese – diz que tem que pagar por esses atestados. Os atestados médicos serão recebidos gratuitamente em postos de saúde do Estado ou do Município. Ao menos foi-nos dito aqui que funcionavam às mil maravilhas e que os funcionários não precisavam do atendimento especial. Pobre do funcionário que, por um atestado médico para a pessoa correr precisar pagar.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)Apenas para não transitar em julgado uma afirmação equivocada do Ver. Zanella – a de que este Vereador seria autor de uma proposta da Lei Orgânica que extinguiria o atendimento à assistência à saúde dos municipários, assim que o SUS estivesse implantado em Porto Alegre. Não há extinção de atendimento algum, o que há é o atendimento pelo Sistema Único de Saúde, de acordo com o princípio da universalidade e da gratuidade, princípio este constitucional.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria acrescentar no seu pronunciamento que este Vereador, quando elaborou o Projeto, o fez com a intenção que V. Exª já colocou na tribuna – de defender a vida do cidadão, defender a saúde. É evidente que esbarramos com os competidores, aqueles companheiros que correm nas maratonas, chegando a este Vereador pediram que retirasse, se possível no futuro fazer um projeto com a participação deles presentes, para elaborar uma coisa que venha a atender a todos. Foi com este objetivo que este Vereador aceitou o Veto. E V. Exª está falando por este Vereador, engrandecendo o nosso Projeto, em virtude de que nós não nos demos por derrotados. Nós voltaremos a apresentar novamente, com o atendimento dos competidores, com a presença dos atletas.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço a V. Exª pelo aparte e já que estamos tratando de um tema, saúde pública, eu gostaria de, rapidamente, me reportar a uma tragédia ocorrida na região metropolitana na última sexta-feira e ao mesmo tempo a um ato da maior significação de renúncia de uma mãe. Um ato que do meu ponto de vista engrandece o ser humano e a mulher do Rio Grande do Sul. Foi assassinado, entre tantas pessoas que foram assassinadas na última sexta-feira, na região metropolitana de Porto Alegre, o jovem Alexandre Armelin, menino de 19 anos de idade, filho único varão do casal Luiz e Senhorinha Armelin, com um balaço na testa, e apesar da imensa dor que este casal viveu nas últimas horas, de ver o seu filho morto, ainda com autoria desconhecida, o primeiro gesto desta mãe foi autorizar a doação de todos os órgãos do seu filho. E já hoje ou ontem pela manhã o primeiro receptor, um contabilista de 30 anos de idade, recebeu os pulmões de Alexandre Armelin; e as suas córneas, os seus rins, estão à disposição de outros receptores. Considero o gesto desta mãe, que coincidentemente é minha amiga pessoal, e a quem visitei hoje pela manhã, no seu lar, onde a dor da mãe que perdeu um filho é, talvez, a dor mais aguda que um ser humano possa suportar, ainda vi nos olhos da Senhorinha Armelin aquela trágica alegria de quem fez dos órgãos do seu filho talvez a vida, a salvação de outras pessoas.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, leve a esta senhora o apoio da Bancada do PDS. Por certo ela, numa sensibilidade extraordinária, há de sentir a presença da vida do seu filho na vida de outras pessoas, e que ela seja muito feliz e que estas outras pessoas saibam honrar aquele menino que foi dolorosamente atingido.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço ao Ver. Dib a sua mensagem e vou transmitir pessoalmente a essa senhora a sua mensagem, e deixo registrado nos Anais desta Casa um gesto de extrema grandeza humana, que me comoveu e acho que se todos nós tivéssemos na hora da desgraça esse desprendimento as pessoas não continuariam morrendo às vezes por insuficiência renal, perdendo a visão por falta de uma córnea, por falta de um rim, sofrendo desgraçadamente por anos e anos neste processo de hemodiálise e tantas outras máquinas infernais que a medicina acabou inventando para preservar precariamente a vida e a saúde das pessoas. Que fique registrado nos Anais desta Casa o abraço à dor da mãe de Alexandre mas, acima de tudo, o abraço à resignação, à grandeza e à renúncia da senhora Armelin.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mais um momento de nostalgia. Nostalgia daqueles tempos em que não havia tantos vetos, tantos Pedidos de Informações, fazendo que S. Exª o Sr. Prefeito não ficasse atribulado da forma que vem sendo o Prefeito Olívio Dutra. Na minha longa caminhada, não tão longa em relação àquilo que ainda tenho que caminhar. Eu nunca vi tanto veto e tanto Pedido de Informação de uma vez só. E por isso eu entendo que nesta correria que tem o Prefeito, a sua assessoria, tenha ocorrido aqui um parágrafo que realmente deixa a desejar quanto à sua redação, que pode até parecer e tenho certeza que não foi esta a intenção, uma agressão à classe médica, quando S. Exª assina que o atestado médico poderia provocar ainda enormes distorções de ordem ética e técnica. Com toda a certeza originaria o fornecimento de centenas de atestados médicos destacados, forjados em consultas apressadas ou realizados de forma massificante ou despersonalizada, estilo triagem. Claro que eu tenho absoluta certeza que S. Exª o Prefeito não quis agredir a classe médica, mas a redação não é nada boa. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu voto pela aceitação do veto, porque entendo que não cabe, até quando o nobre Vereador que agora mostrando sensibilidade diz que pretende que se reexamine, até quando ele diz que a data de emissão do atestado médico deverá ser compatível com a data de realização da competição, é difícil definir. Tive um amigo que sentou-se a uma mesa para fazer o seu eletrocardiograma, e o eletrocardiograma deu bom, não tinha nada. Evidentemente quem faz o eletrocardiograma, antes deste ser feito, verifica a pressão e o pulso, e no momento em que o meu amigo vestia-se, depois do eletrocardiograma, ele faleceu, sentado na mesa, de um ataque cardíaco, não tinha nada. Então, é difícil estabelecer como tratar, como dizer que a pessoa está apta para correr os 42.100 metros da maratona, ou os 10.000 ou 5.000 metros de uma rústica. Melhor do que qualquer um, a pessoa que se inscreve para a corrida sabe que ele deve parar de correr, e sabe o momento em que deve parar de correr. Agora se ele tiver um atestado médico dizendo que ele está em excelentes condições, ele pode achar que não deve parar e aí então realmente isso é ruim. Eu moro perto da chegada da maioria das maratonas, rústicas e corridas que ocorrem nessa Cidade, e tenho visto a maneira que eles chegam: esfalfados alguns, inteiros outros, e não foi por falta de atestado médico que eles chegaram bem ou mal, ou não completaram. Acho que está certo o Ver. Luiz Machado, quando diz que tem que reexaminar, e talvez o Clube dos Corredores de Porto Alegre, deve-se imprimir algumas instruções para aqueles que vão participar de corridas, eu acho que fariam mais certo. Há cerca de três anos atrás na maratona veio um rapaz do interior e que aparentemente venceria a maratona com a maior facilidade. De repente, não mais do que de repente ele parou de correr. Não foi o coração, foi a falta de informação que fez com que ele chegasse do interior e achasse que tinha de se alimentar e foi na própria rodoviária onde ele comeu alguns pastéis, bolos e coisas mais, tomou um café reforçado e foi correr. Às 9 horas entrou na corrida e é claro que 1 hora depois de correr, onde ele estava distanciado e correndo muito fácil, teve um mal-estar estomacal. Se ele tivesse sido orientado pelo COPA, ele saberia que em vez de comer tudo aquilo ele talvez devesse comer uma barra de chocolate, talvez devesse comer outro tipo de alimento. Acho que precisam ser orientados, mas não uma lei determinando que se faça um atestado médico e ele está apto. Acho que o COPA deve instruir melhor; no momento em que a pessoa vai lá e se inscreve deveria receber um pequeno prospecto indicando as coisas que devem ser feitas para que não ocorra o que ocorreu com este corredor, que teria vencido muito fácil, mas como não tinha orientação de pessoas que sabiam como se proceder numa corrida, ele comeu o que não deveria e pagou pelo estômago e não pelo coração. Desta forma encaminho a favor do Veto, dizendo da minha preocupação com a redação desse parágrafo, que tenho certeza que o Prefeito da Cidade não quis ofender a classe médica, mas no entanto, ele aqui está, e tenho certeza que não houve nenhuma intenção de agressão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn, inscrito para discussão do Proc. nº 1236/89.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta talvez seja uma daquelas modorrentas Sessões da Câmara de Vereadores. Daquelas tardes – não são as tardes fagueiras, mas são as tardes tomadas pela modorra em que os Vereadores têm a obrigação legal de examinar mais de uma dezena de Vetos do Sr. Prefeito Municipal, em que o Sr. Alcaide encontra-se vencedor, porque até agora o riso do assessor do Sr. Prefeito aqui na Casa revela a vitória do Sr. Prefeito mantendo todos seus Vetos. E uma lição importante a gente aprende nesse processo legislativo, que começa exatamente pela base, que são as Câmaras Municipais, as Câmaras Legislativas. Assim como na Idade Medieval as corporações eram o seio onde se processava a elaboração da legislação comercial. Pois vejam V. Exas a preocupação que teve o Ver. Luiz Machado ao observar atentamente a Cidade nos seus múltiplos e variados aspectos. A outrora Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que supervisionava as procissões no século XVI e XVII, e que também dentro das suas atividades encontrava-se a superintendência da venda do pão e da carne, vejam V. Exas que mudou um pouco, evidentemente, o universo de atuação legislativa e de atuação em nível de competência das Câmaras de Vereadores, Ver. Ferronato. Então essas Câmaras de Vereadores que sofreram esse processo evolutivo têm a missão de legislar, por iniciativa própria ou através de Projetos que para cá venham e, de outra parte, a fiscalização dos atos da Prefeitura Municipal. Esta é a competência legal, hoje, da Câmara de Vereadores. Eu acho que a preocupação do Ver. Luiz Machado, do novel Vereador, porque recém no seu primeiro mandato, e tenho certeza de que se não for para outra Casa Legislativa o povo de Porto Alegre tranqüilamente lhe conduzirá aqui novamente, pelo voto, porque ele tem sido um Vereador preocupado com assuntos os mais variados, que dizem da competência da atuação dos Vereadores. Não diria que é apenas vassoura nova. Não. É um Vereador no cumprimento das suas obrigações legislativas, que procurou regular o aspecto da vida da Cidade que tem ainda uma lacuna. Mas vejam V. Exªs, este Projeto passou por aqui, todos acharam muito interessante, depois foi ao Prefeito e iria passar pelo Prefeito também, ele iria sancionar também esta Lei. Porém, daí, houve a notícia da aprovação do Projeto e os setores mais ligados à área de corrida preocuparam-se evidentemente dizendo com as maratonas rústicas e meias-maratonas e foram ao exame do Projeto, constatando que o Projeto na forma como se encontrava inviabilizaria esse tipo de atividade, assim como em algum tempo atrás se pretendeu definir áreas específicas para maratonas da Cidade de Porto Alegre. É o poder público interferindo de maneira muito violenta, e acaba inviabilizando. Daí exatamente essa discussão entre os setores ligados àquele tipo de atividade e a Câmara de Vereadores e a Prefeitura que procuram harmonizar esses interesses conflitantes. Então, eu digo que esse Projeto nos mostrou exatamente um caminho, nos mostrou os ensinamentos da necessidade de ouvir os setores interessados naquele assunto, quando se legisla sobre a matéria, e muitas vezes, Vereador, não é uma lição só para V. Exª, é uma lição para todos nós de trazermos para cá os setores interessados na busca de um aprimoramento daquela idéia que se teve. Eu estou em voz alta fazendo uma reflexão sobre o processo de elaboração da Lei, que não é tão fácil como se imagina, porque envolve criatividade, envolve a regulação sobre seus múltiplos aspectos, envolve a Lei, mas ao mesmo tempo toda a Lei tem que ser sábia porque senão ela se tornará inexeqüível . Nós vemos certas leis que passam por aí, aquela lei que temos de estar lembrando a todo tempo, que é a lei do fulano, do beltrano, será que ela realmente é lei? Porque a lei que é lei, ela se implanta e se estabelece e se espraia na consciência coletiva da população de forma espontânea e natural. É esse o sentido da sabedoria daquilo que vai no texto, que não é tão frio assim. Agora é a mesma coisa se formos fazer um levantamento das leis autorizativas, dezenas de Leis Municipais, Estaduais e Federais e ficam como letras mortas porque elas não estão, Vereador, dentro daquelas estruturas de viabilidade real de regular a vida na Cidade, no Estado, no País.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, Vereador, não concordo com a parte do seu pronunciamento que disse que passou o ano passado esse projeto e foi aprovado e poderia ser aprovado pelo Prefeito e até mesmo criando um problema aos maratonistas. Quero dizer a V. Exª que os Vereadores quando vêm para cá vêm para dormir, o ano passado quando aprovaram esse Projeto estavam dormindo. Em primeiro lugar eu acho que os Vereadores quando vêm para esta Casa, todos os projetos errados ou não que são aprovados nesta Casa, eles são por homens responsáveis, por Vereadores responsáveis e a única diferença é a seguinte: quando o Executivo erra, ele erra sozinho; agora quando a Câmara erra, erram todos, portanto agora acho que vou contar com a Vossa inteligência para que quando novamente elaborarmos este Projeto, e será novamente apresentado nesta Casa e vou contar com a sua inteligência para atender aos maratonistas e não venhamos ter mais acidentes, pois poderão acontecer muitos.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Veja, Vereador, noto em V. Exª uma preocupação de ser um Vereador dinâmico e atuante e jamais entregue aos braços de “morfeu”, jamais, sobretudo quando está no trabalho. Arreda, V. Exª “morfeu” do Plenário desta Casa e lembro a V. Exª e aos Anais da Casa que “morfeu”, Ver. Luiz Machado, é o Deus do sono e V. Exª não quer conviver com ele, pelo menos aqui no Plenário. Então, veja V. Exª que não é com a sabedoria nem em torres de marfim, observe bem esta modesta lição, não é em gabinetes fechados nem em torres de marfim que conseguimos elaborar a lei, não adianta a humilde colaboração deste Vereador para elaborar a lei, mais importante do que isto é o processo de integração com a comunidade e os setores que vivem o problema, é da práxis, Vereador, é da ação do concreto que surge a clareza do texto legal. É a única forma de fazermos leis sábias. E saímos, recentemente, de um processo legislativo dos mais relevantes, mas de repente podemos transformar este texto da Lei Orgânica, sobretudo, nos pontos que tratam do assistencialismo, e de vários conselhos, revelando preocupação democratizante por parte dos edis desta capital, tudo numa letra morta, se não forem uma expressão do real e do momento histórico que estamos vivendo, em que as pessoas de forma inquieta clamam pela participação popular.

Veja, Vereador, fica aqui com a grandeza de V. Exª que soube compreender, eu da tribuna desta Casa, sustentando a manutenção de um veto do Sr. Prefeito, e V. Exª o autor do Projeto, humildemente, admitindo que a matéria tem que ser reavaliada. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, lamento que o Ver. Luiz Machado tenha retirado este Projeto. E vai verificar, Ver. Luiz Machado, que depois de todas as reuniões que fizer o projeto resultante vai ser parecido com este. O seu Projeto é bom, até o Ver. José Valdir votou no seu Projeto. A Bancada do PDT, nos seus pareceres, toda, estava a favor do seu Projeto. E agora, pelo seu Líder, retira este apoio. Mas o seu Projeto é bom. Mas eu só vim aqui, Sr. Presidente, já que o autor pretende retirar esse Projeto, fazer uma análise sobre o Veto do Sr. Prefeito Municipal. O Veto do Sr. Prefeito Municipal, na página 2, diz que uma obrigatoriedade legal de apresentar atestados médico sobrecarregaria desnecessariamente o serviço de saúde, com poucos benefícios à população.

Vejam bem que o Sr. Prefeito concorda que a obrigação desses atestados médicos fosse do setor público. E não iria sobrecarregar coisa nenhuma, se essas pessoas lá fossem. Diz o Sr. Prefeito: “Patologias não evidentes por esse tipo de avaliação, existe e necessitariam de dedicação mais aprofundada para serem detectadas, o que não é viável e nem desejável a nível de população em geral”. Vejam que o Sr. Prefeito Municipal, num veto, diz que não é desejável a investigação das moléstias.

Na metade do Parecer do Sr. Prefeito diz o seguinte: “Existem rústicas e outras corridas que são abertas ao públicas ao geral e das quais freqüentemente participam pessoas com treinamento físico inadequado. Quer dizer, o Sr. Prefeito concorda que tem pessoas que não estão aptas para o esporte.

No final, Sr. Presidente, o Sr. Prefeito comete uma frase que eu vou encaminhar para o Conselho Regional de Medicina, porque já que o Ver. Luiz Machado desistiu do seu Projeto, ao menos deste, eu ao menos não vou aceitar o que o Sr. Prefeito Municipal diz que o Projeto do Ver. Luiz Machado poderia provocar aí uma enorme distorção e aí em ordem ética e técnica, com toda certeza originaria o fornecimento de centenas de atestados médicos forjados, com consultas apressadas ou realizadas de forma massificante e despersonalizada, estilo triagem. Eu vou encaminhar isso ao Conselho Regional de Medicina, para ver o que acham os médicos do Conselho Regional de Medicina de um Prefeito que manda um documento para Casa, dizendo que um atestado médico para uma simples corrida ensejaria o fornecimento de centenas de atestados médicos forjados. Isso significa, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que tem centenas de médicos nesta Cidade que dão atestado médico forjado.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: E é mentira, Ver. Artur Zanella?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não, Ver. Antonio Hohlfeldt. Quando V. Exª era sozinho aqui era mais correto, mais ético. Eu nunca vi V. Exª falar que um médico desse atestado forjado e nunca vi que um encaminhamento ao Conselho Regional de Medicina fosse fofoca.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu comentei a colocação de V. Exª ao Sr. Prefeito, mas é bom que se entenda: entre aspas está atestado médico e não atestado médico forjado. Ele disse que os forjados em consultas apressadas não isentam de culpa. Mas atestados médicos é uma coisa, forjados é outra.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Li o Parecer da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e não existe neste parecer esta frase. Ela foi colocada pelo Sr. Prefeito. Isto foi colocado por ele ou por quem faz estas belíssimas pérolas literárias, que tem chegado aqui a cerca dos Vetos. Vou votar pelo projeto do Ver. Luiz Machado. É um projeto bom. O Ver. Dilamar já contou a história de um médico que morreu, mas não contou a história toda: que o médico se sentiu mal, sentou-se, sabia que estava mal e continuou correndo. Foi imprudência. Então, vou votar a favor do Projeto do Ver. Luiz Machado, e ele vai ver ao final que o futuro Projeto não ficará diferente deste. Li nos jornais que perguntavam por que os Vereadores não se preocupavam com jogos de vôlei, por exemplo, porque não exigiam atestado médico para jogo de vôlei. Evidentemente que quando se faz jogo para profissionais evidente que existem médicos, preparadores físicos. Agora, nessas corridas, os profissionais, os que representam os clubes, eles tem acompanhamento médico. Agora, aquela inscrição final da pessoa que vai lá para aparecer, que corre na frente um bom tempo para aparecer na fotografia, como se nota muitas vezes nas corridas em São Paulo, esse é o perigo. E o mínimo que se pode exigir de uma pessoa é um atestado médico, que seja medida sua pressão, porque não identificará quem está bom, mas, seguramente, identificará quem tem problema.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É sobre os atestados. Atestados médicos não sei, mas atestados de óbito fajutos estão acontecendo aí todos os dias, a imprensa está divulgando. Eu tive um exemplo de um médico que chorava feito criança lá dentro da Rádio Farroupilha, pedindo pelo amor de Deus que não colocássemos no ar e dei, inclusive, o nome das funerárias às quais ele fornecia atestados de óbito por telefone.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Vejam que é um caso, que não inibe que existam médicos bons, porque as pessoas procurarão, imagino, um médico bom. Para concluir, quando eu tratei, na rádio, há poucos dias, a questão que foi aprovada nesta Casa, do aborto, das práticas de abortamento previstas pela Legislação Federal, para que a Prefeitura, com a aprovação desta Casa, está garantindo a sua rede hospitalar, eu dizia que poderia ocorrer atestado médico propiciando o aborto e, naquela época, me disseram que não, que os atestados médicos eram bacanas, que o Pronto-Socorro não seria inundado de pessoas com atestados médicos dizendo que as mães tinham problemas. Agora, inverte-se de novo o raciocínio, agora os atestados são forjados. O que eu não gosto é de incoerência. Gosto de uma posição firme, coerente e acho que neste caso o Sr. Prefeito mostra o seu desapreço para com a classe médica. Não precisamos ir muito longe, é só vermos o que está acontecendo com a Secretaria Municipal de Saúde, que está há não sei quantos dias paralisada. O Pronto-Socorro está funcionando com dinheiro Federal. Depois de uma Greve com dinheiro Federal, vindo de um governo que o PT sempre considerou ilegítimo, os dois, então, assim é fácil dar aumento para o Pronto Socorro com dinheiro que não é da Prefeitura. Espero que também seja fácil dar aumento que o Dr. Tarso Genro está pedindo na televisão, dos 84% de março, o Dr. Fortunati, o Dr. Ponte estão pedindo. Está aí a solução para os Vereadores do PT, que estão aparteando com tanta oportunidade, para pedir ao Governo Federal que socorra o Município na sua incompetência. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicio dando um aparte ao meu companheiro José Valdir, que não foi atendido pelo Ver. Zanella.

 

O Sr. José Valdir: O Dr. Zanella fica picoteando a realidade, e depois na hora de montar o quebra-cabeça ele não consegue, porque tudo isso que ele disse é uma aberração, porque numa hora tem credibilidade, é impossível ter atestado fajuto, outra hora não é, é tudo de acordo com os interesses do Dr. Zanella; uma hora ele fala na situação da Secretaria, esquece o Pronto-Socorro, e quando o Pronto-Socorro tinha problemas ele dizia que tinha que se recorrer à União; agora se conseguiu resolver o problema, aí não é válido, quer dizer, o Dr. Zanella usa os argumentos de acordo com os interesses específicos momentâneos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a partir do momento em que o Ver. Luiz Machado tinha tomado uma posição de aceitar o Veto pelos motivos aduzidos por ele e explicitados pelo Ver. Dilamar, pensei que podíamos encaminhar a votação do projeto e passarmos adiante. Infelizmente, no entanto, chegamos à situação em que o Ver. Zanella, dependurado no pincel, literalmente, porque o próprio autor do Projeto resolveu aceitar o Veto, tirou o motivo do Ver. Zanella usar a tribuna, resolveu, a partir de um pronunciamento de um outro Vereador, Ver. João Dib, que leu explicitamente muito direito, então, pela segunda vez, lembrei da imagem, usando, inclusive, expressão do Ver. Zanella, da consciência dele – não expressei nada, ainda vou expressar e lhe darei o aparte com todo o prazer, Ver. Zanella. Eu me lembrei da consciência do Pinóquio, do grilo falante. A diferença é que na história verdadeira o grilo falante é morto, logo no início da história, com uma tijolada. Na versão do filme do Walt Disney o grilo falante sobrevive todo o filme enchendo a paciência do Pinóquio até o final. E é este o sentimento que eu sinto, de repente, aqui. Quer dizer, o Ver. Zanella vem comentar um negócio que não tem nada a ver com o Projeto, inclusive lendo mal, porque o Ver. Dib leu muito bem. Eu também acho que está mal redigido. Agora, quanto à expressão tal como está colocado aqui: “atestados médicos forjados em consultas, apressados ou realizados...” Está resolvido, está esclarecido o que é este conceito de atestado médico forjado em consulta. Agora vamos dizer que não estivesse escrito isto. Estivesse escrito literalmente que atestados médicos são forjados. O Ver. Mano José sabe disto. Eu me lembro. Vou citar um exemplo que o Ver. Edi Morelli indiretamente citou: A TV Gaúcha, em menos de 3 meses fez uma reportagem completa sobre atestados de óbito falsificados em Canoas. Que deve estar acontecendo de monte. Vou dizer mais: quando o meu pai morreu, no início do ano, o atestado de óbito que me deram estava errado, eu tive que voltar no Hospital para corrigir. Dado pelo Hospital de Clínicas. Imagine V. Exª como é que se fazem essas questões de atestados de óbito. Então, realmente, o problema aqui não é contestar os médicos, os profissionais. Agora, não vamos tapar o sol com a peneira, fingindo que não existe uma indústria de atestados de óbitos, pelo amor de Deus. Qualquer um de nós, como cidadão comum sabe que isso existe, como existe uma série de outros desvios neste País. Aí o Ver. Zanella me dizia aquilo que depois foi verbalizado pelo Ver. João Dib. Na verdade, sobretudo na questão do coração, é um negócio muito relativo, porque 10 minutos antes pode-se fazer uma análise e não acontecer nada no aparelho, e 10 minutos depois de passada a situação vai-se ter dificuldades de verificar uma situação. É muito relativo. Eu acho que o Ver. Mano José, enquanto médico, tem obrigação de defender a sua categoria, se não o fizesse até colocaria em dúvida a sua prática de tudo o que conheci e posso testemunhar da seriedade com que o Ver. Mano José pratica a sua profissão, porque me acompanhou e me atendeu pessoalmente no início deste ano quando tive necessidade. É uma dívida que tenho com o Vereador enquanto na sua condição de médico. Tenho o maior respeito, acho que o Vereador tem que defender a sua profissão e a de seus companheiros. Enquanto Vereador, sem dúvida nenhuma, o Vereador conhece situações de fato que ocorrem, como ocorre na minha situação de jornalista ou na minha posição de professor, professores que acabam dando nota, ou escolas que acabam dando notas ou escolas que dão diplomas ou vendem notas. Não vamos tapar o sol com a peneira Vereador. Isso vai gerar um processo contra mim? Contra o Prefeito ou contra o Ver. Edi Morelli porque nós estamos dizendo que isso existe? Então que venha esse processo, porque essas situações são públicas e notórias.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu fui, na Comissão de Meio Ambiente, o Relator deste Projeto e, como não tinha grandes conhecimentos a respeito da validade ou não dos exames médicos feitos antes de uma rústica, fui conversar com o Ver. Mano José, até para saber se eram válidos esses exames e se podia ser detectada alguma afecção que pudesse tirar algum participante da prova. E eu recebi do Ver. Mano José que podia sim, que os exames podiam ser válidos, e por esse entendimento do Ver. Mano José eu dei um parecer, e V. Exª pode verificar na Comissão de Saúde, favorável ao Projeto. E esse meu parecer favorável ao Projeto foi aprovado naquela época pela Comissão de Saúde, então por isso hoje eu estava disposto a votar como o Ver. Zanella, já também previsto o seu voto, votar favoravelmente ao Projeto e contrário ao Veto. Agora, depois que o Ver. Luiz Machado se manifestou contrariamente, eu realmente fiquei sem posição.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu quero conversar com o Ver. Mano José, Ver. Braz, para indagar dele essa situação, e acho que a colocação dele está corretíssima. Se pode detectar doença, por exemplo, se nós fizermos um exame médico agora, neste instante, dos Vereadores que se encontram aqui. Eventualmente nós vamos detectar situação de cada um de nós. A questão que se coloca, e eu entendi isto, é que na verdade a situação vai um pouco mais longe. Nós deveremos criar, é que na verdade a situação vai um pouco mais longe. Nós deveremos criar gradualmente esse hábito dos exames médicos e dizia o Ver. Mano José, e me parece que esse é o encaminhamento interessante, se nós conseguirmos gradualmente implantar com eficiência o SUS em Porto Alegre, então sim nós passaremos a ter uma infra-estrutura, que não será apenas eventualmente, mas que teremos infra-estrutura para também nessas ocasiões fazer essa parte. Acho que nesse sentido anda bem o Ver. Luiz Machado, foi uma lição que, com humildade querendo acertar, eventualmente indo rápido demais, eu aprendi com os maratonistas em relação, por exemplo, quando nós determinamos, na condição de Secretário dos Transportes, que as maratonas fossem feitas apenas num determinado lugar. Que na ótica dos técnicos da SMT evita as confusões de trânsito, inclusive garante a segurança dos maratonistas, porque de repente estão andando no meio de uma rua sem maior segurança e os carros passando muito rentes aos corredores por aí afora; nós imaginávamos melhorar a situação, colocando num determinado lugar. Quando eles na verdade tinham uma outra perspectiva, e acabamos resolvendo o problema por uma volta maior. Acho que o mérito do Ver. Luiz Machado é esse, ele provocou o assunto, provocou uma reação, e agora nós chegaremos num segundo momento a um segundo Projeto, e com a participação dos interessados, quem sabe lá nós chegaremos naquele mérito e naquele objetivo maior.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vou usar desse aparte só para não me inscrever na discussão, e informar que conforme o seu discurso que em 19.05.1989, eu tinha sido designado pela Comissão de Educação Relator desse Projeto. Apresentamos, sustentado em razões da Secretaria da Saúde que V. Exª expôs e que nós gostaríamos de repetir apenas no aspecto em que é reconhecida a importância de que os adultos façam exames periódicos de saúde, em especial pessoas que praticam esportes ou treinamento devem ser acompanhadas por profissionais da saúde, não só médicos, mas professores de educação física, fisioterapeutas. Isso não deve restringir-se aos momentos anteriores às competições, já que deve ter um caráter preventivo e educativo, atestando inclusive que o assunto já tinha sido objeto de exame; nesse sentido, nessa orientação, houve um conflito entre os Pareceres da Comissão de Educação e da Comissão e Saúde. Obviamente nós fomos aqueles que tivemos o Parecer rejeitado, mas desde aquele momento temos o Parecer consolidado de que só na época, no dia da corrida o exame não avalia nada da condição física do atleta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acolho, Vereador, até duvidando se não avalia nada, mas certamente o interessante é nós fazermos avaliações periódicas, criarmos o hábito da avaliação periódica, e não uma isolada, que realmente aí vai ter dificuldade de traçar o quadro do paciente. Pode até incorrer em equívoco, de repente, o que vai ser contrário ao doente e também até, eventualmente, a posição do médico. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Passaremos ao processo de votação. Não havendo quem queira encaminhar, solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e acolhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 01 Vereador votou SIM, 17 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 ABSTIVERAM-SE.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 041/89, portanto mantido o Veto Total a ele aposto.

 

(Votou SIM o Vereador Artur Zanella. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado e Valdir Fraga. ABSTIVERAM-SE os Vereadores Mano José e Vieira da Cunha.)

 

PROC. 1801/84 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 095/84, de autoria do Ver. Artur Zanella, que determina que o DMAE financie a aquisição de reservatórios de água para residências unifamiliares em áreas críticas de abastecimento.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela rejeição do Veto Total.

- da CFO.  Relator Ver. Flávio Koutzii: pela Manutenção do Veto.

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pelo acolhimento do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Com a palavra para encaminhar o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho, reiteradas vezes, desta tribuna, manifestado meu apreço e meu respeito pela competência dos servidores municipais, que também vou estender aos servidores da Câmara Municipal. Mas o DMAE realmente tem uma equipe daquelas que orgulham uma administração. Eu, como Diretor do DMAE, tive a satisfação imensa de ouvir um representante da Organização Mundial de Saúde que assessorava o DMAE na elaboração de um modelo matemático de qualidade das águas do Rio Guaíba, que tanta gente fala e não entende nada, e ele me dizia da excelência dos servidores do DMAE. Ora, a distribuição de água numa cidade se faz por princípios hidráulicos, e o mais comum deles é o princípio dos vasos comunicantes: a água chega numa altura “x” desde que do outro lado tenha um reservatório, um lago, ou que seja, na mesma altura, ela não sobra além daquele nível do seu reservatório do ponto de distribuição, ela não passa, ela se iguala no início e é claro que essa competente equipe que tem o DMAE sabe que há perda de cargas na distribuição da água. Isso vale dizer que, se eu tenho água a 30 metros de nível, eu chego lá aos 30m, mas como no caminho tem muitas ramificações o mais seguro é que eu calcule até 28m, para que não venha a faltar água nunca, eu mantenho a pressão e a distribuição se faz normal e eficiente.

Portanto, nisso o DMAE é irrepreensível, e na segunda vez em que fui diretor um amigo chegou – morava na Vila Safira – para mim dizendo que queria água naquela Vila. Eu disse-lhe que na realidade nós tínhamos condições de levar água até a Vila Safira, mas pela perda de carga no caminho nós vamos passar a maior parte do dia sem condições de que a água chegue lá, então, não vamos colocar. Ele disse-me: não, amigo velho, se chegar uma ou duas horas por noite está tudo bem. Foi tanta insistência que, sabendo que não tinha condições hidráulicas, mas que lá pela ½ hora da manhã teriam água, eu resolvi atender. Logo em seguida saiu no jornal que o DMAE não atendia a Vila Safira convenientemente. Então, muitas vezes nós políticos, nós cidadãos desta Cidade, nos sensibilizamos, o DMAE vai além das suas possibilidades. Não acho justo, não acho correto que agora o DMAE, porque tem esses pontos críticos, que não é o culpado deles, são as pressões exercidas sobre o DMAE, se instalem reservatórios. Há soluções mais baratas do que instalar reservatórios, do que dar reservatórios gratuitamente, é o recalque em linha um pequeno motor faz com que a água vá muito mais longe. Então o DMAE sabe como fazer. Não acho justo, não acho correto e é por isso que estou nesta tribuna, porque na minha Comissão o Parecer foi vencido quando pretendia a rejeição do Veto e tive que dar o Parecer dizendo que o DMAE cumpre e cumpre muito bem as suas obrigações e que não há por que, nem deve, nem pode distribuir reservatórios à população, que só falta água quando por injunções políticas, por pressões e até por humanismos de algum servidor do DMAE se leva a água até aquele ponto, sabendo que os que a recebem, que não terão 24 horas por dia, mas é a mesma coisa no momento de entrar: “Não pelo amor de Deus, qualquer salário, qualquer posição, faço qualquer coisa.” No outro dia ele já está em desvio de função, ele já está exigindo um monte de coisas e é assim que não pode ser. Portanto não cabe ao DMAE a distribuição de reservatórios; pela aceitação do veto. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de ter falado com essa pessoa que pediu para o Prefeito João Antônio Dib a água 1 ou 2 horas por noite na Vila Safira. Uma pessoa, e é para esse que é o meu Projeto, uma pessoa que paga a água, recebe a conta da água, como é na Vila Pitinga, Morro da Cruz, nos Batilanos, Morro da Glória, Vila Mapa, e diz que à noite ele recebe a água duas ou três horas. Então têm dois tipos de moradores nesta zona, Ver. João Antônio Dib: um que consegue comprar o reservatório, e ele à noite enche o seu reservatório, e o outro que não consegue comprar, e ele à noite não consegue juntar essa água e passa sem água de manhã, de tarde, de noite, e pagando a tarifa. Mas sempre discuto sobre o Veto, sobre o que vem no texto, e o que diz o Sr. Prefeito no texto? Diz: A Câmara Municipal se intromete em matéria de competência privativa do Chefe do Executivo ao conferir e deferir novas atribuições ao órgão municipal. Em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Câmara não se intromete em nada nesta Cidade. A Câmara foi eleita pelos moradores da Cidade e ela não se intromete em nada. Em segundo lugar, o Sr. Prefeito, quando fez o Veto não sabia ainda. O Ver. Flávio Koutzii, quando fez já sabia que na Lei Orgânica nós tiramos fora a parte que falava que era vedado aos Srs. Vereadores tratar das atribuições dos órgãos municipais. Isso está fora. Não existe mais. Artigo 94, hoje. Mais ainda para terminar com esta informação de que estamos nos metendo nas atribuições do DMAE, leio o que está escrito nelas: planejar, executar, fiscalizar todas as atividades concernentes à construção, melhoramento, ampliação exploração e conservação de serviços de água esgoto, e exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as leis e tendência do desenvolvimento do sistema de esgoto e abastecimento de água. Esta a lei do DMAE de 1961. Logo, o DMAE tem atribuições amplas no abastecimento de água. Mais ainda, o DMAE está aumentando a sua despesa de forma extraordinária, porque o financiamento que se prevê é para áreas que forem consideradas críticas pelo DMAE. Não é como me disse uma pessoa do DMAE, que nós não podemos financiar 300 mil caixas d’água. Não é isso. É só para aquelas áreas que forem consideradas críticas pelo próprio DMAE. Não vai doar caixa d’água para quem pagar tarifa, ele vai financiar e receber. O Ver. João Motta disse no seu Parecer que é de difícil recuperação o dinheiro, porque os compradores são pobres. Como se os pobres fossem caloteiros. Mas como o Parecer já foi derrotado – na época oportuna e foi aprovado, nós vamos discutir somente os Pareceres finais. Diz o Sr. Prefeito Municipal que deverão ser contratados um número considerável de funcionários. Não é verdade.

Para terminar, Sr. Presidente, eu pego o testemunho do Ver. Dilamar Machado, aqui, o DEMHAB já financiou caixas d’água no governo do Dr. Guilherme Socias Villela, financiou caixas d’águas no Governo João Antonio Dib, por intermédio do Dr. Reginaldo Pujol, as pessoas pagaram as caixas d’água e não aconteceu nada, não quebrou ninguém. Então é uma questão de humanidade, é uma questão de reconhecimento a quem paga a tarifa, que ao menos receba água à noite e possa preservá-la para o seu uso durante o dia. Não vai quebrar o DMAE, e vai ser muito menos Sr. Presidente, Srs. Vereadores, do que a Prefeitura está dando para a Cia CARRIS, agora, irregularmente, diga-se de passagem, para o seu aumento de capital. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho contra o Veto do Sr. Prefeito, porque entendo que a preocupação do legislador, do Ver. Artur Zanella ao propor este financiamento é altamente meritória. É uma preocupação de quem convive com as populações atingidas por esse drama. Eu, particularmente, convivo com várias delas. E a revolta da população que tem o abastecimento irregular de água na sua residência, apesar de estar submetida ao pagamento regular da tarifa. E a revolta ainda maior das populações que nem sequer contam com o abastecimento de água, não é nem irregular, eles não contam com o abastecimento, a revolta é muito grande e justificada. O § 2º do art. 2º deste Projeto, que agora pretendemos transformar em lei, tem na origem uma emenda legislativa deste Vereador, que contempla, também, com o financiamento, as comunidades que não contam com rede de abastecimento de água. Na época da discussão deste Projeto de Lei do Ver. Artur Zanella eu colocava que se é justificada a preocupação do Vereador com as comunidades que tem abastecimento de água, muito mais justificada, ainda, é a preocupação com as comunidades que não contam com o abastecimento e que têm que se submeter ao serviço dos chamados caminhões-pipa, que eram do DEMHAB e que agora são do DMAE, e que por várias e várias vezes temos que nos socorrer das autoridades municipais no sentido que esses caminhões-pipa visitem as vilas que não contam com o serviço de abastecimento de água e que ficam 10, 20 e às vezes chega a um mês sem receber a visita desses caminhões-pipa. Por isso fizemos uma emenda, aprovada pelo Plenário, que garante que essas comunidades tenham um reservatório financiado sem juros e sem correção monetária. Lembro que a maioria das populações terá o reservatório pago com correção monetária. Aqueles que têm abastecimento irregular terão que pagar com correção monetária, porque a discussão parece que enveredou para o lado que alguns podem pensar que estamos aqui defendendo que o DMAE dê, gratuitamente, instale reservatórios d’água nas residências. Não é isto, apenas se está aqui estabelecendo a possibilidade de que as pessoas tenham instalado o reservatório e que possam pagar em seis meses. Aqueles que têm abastecimento irregular pagam em seis vezes, com correção monetária e sem juros. E aqueles que não têm nenhum tipo de abastecimento pagam também em seis vezes, só que sem juros e sem correção monetária. Há aqui um parecer do Ver. Vicente Dutra, que acho muito bem feito, numa das Comissões, em que ele coloca que o preço de mercado de um reservatório de 500 litros gira em torno de dois mil e novecentos cruzeiros. Como ele expressa em cruzeiros, eu creio que seja um preço atualizado. E vejam que nós estamos, na verdade, aqui, estabelecendo um subsídio até desprezível, porque o DMAE receberá com correção monetária, ele apenas não receberá os juros. Mas são juros de meio por cento ao mês. Ao longo de seis meses, será um juro de 3% sobre dois mil e novecentos, dá menos do que noventa cruzeiros por reservatório. Veja V. Exª que isso é o preço individual de um reservatório e se o DMAE fizer uma compra, como observa o Ver. Zanella, substancial desses equipamentos terá, certamente, quase que pela metade, reduzido esse preço. Na verdade, a despesa é desprezível e o mérito do projeto é muito substancial. Nós encaminhamos, portanto, pela rejeição do Veto, por essas razões. Achamos que o Projeto é meritório, essa Emenda de nossa autoria creio que contempla uma outra preocupação que não teve o Ver. Zanella no início, ela se integra ao seu Projeto e este Projeto deve ser transformado em Lei, porque se trata de um serviço essencial a que tem direito todo cidadão de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente  e Srs. Vereadores, eu modestamente tenho alguns princípios ideológicos e agora é apenas uma brincadeira e não uma ironia, com os princípios hidráulicos expostos pelo Ver. Dib, considero muito mais resolvida a intervenção, porque, de fato, eu ia argumentar a sustentação do Veto na linha já explicada de que isto cria novos ônus e uma linha de trabalho que não corresponde exatamente ao DMAE, de que, e esse foi tema de uma discussão aqui, independente dele pagar o salário dos funcionários, ele cria um ônus não previsto ao Departamento, e agrega novas funções ao DMAE, mas pelo que entendi da intervenção do Ver. Dib há problemas técnicos óbvios, e a busca da solução, na verdade, é a criação de mecanismos técnicos que, na verdade, nada vão resolver, a não ser criar despesas, expectativas, e, depois, falsear a nível de resultados. Porque, observava outro Vereador, neste momento, que como isto tudo depende de um nível determinado de pressão, até se essas caixas fossem instaladas, elas apenas permitiriam carregar as primeiras, e deixariam as que viriam, dentro da lógica de vasos comunicantes. Então, seja pela questão de recursos, seja pelos limites de função de DMAE, seja por questões de que isso, efetivamente, do ponto de vista técnico, não é uma solução, é um problema, nós sustentamos a posição proposta pelo Governo, de Veto, e apelamos à consideração nessa lógica dos Vereadores presentes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum para discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta colocação do nobre Vereador Flávio Koutzii, que muito bem conceituou a defesa da ideologia hidrossanitária do Ver. Dib, e não entendi, não sei se não prestei atenção, assim como a outra, que era de autoria do Ver. Vieira da Cunha, e não sei a ideologia também se refere aos problemas hidrossanitários, e eu diria hidráulicos.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o que o Ver. Vieira da Cunha deseja com a Emenda dele? E o Vereador proponente do Projeto deseja com a proposta? É que o DMAE possa, para os casos especiais, financiar uma caixa d’água, se assim pode-se chamar. Ora, Sr. Presidente, o que eu estou sentindo é que a Câmara Municipal de Porto Alegre não está aprovando nada que possa beneficiar as camadas pobres desta Cidade. E eu estou muito preocupado com isto.

Ora, financiar uma caixa d’água, o Município não pode fazer isto? O que é que o Município faz? Cobra taxa de água. Cobra taxa de esgoto pluvial e taxa de esgoto cloacal; cobra taxa de lixo. Olhem, se nós fôssemos incluir o elenco de taxas cobradas pelo Município, o que vale dizer: a Prefeitura se propõe a fazer alguma coisa quando cobra antecipadamente a taxa? E eu digo antecipadamente, porque alguns serviços que a Prefeitura deveria prestar e não o faz, cobra taxa. E agora não pode financiar, aí, a caixa d’água. Eu não entendo o que o Ver. Flávio Koutzii defendeu. Não se busca solução paternalista. Mas o PT não é mais aquele. Esvaziou-se o discurso. Estou muito preocupado com os companheiros do Partido dos Trabalhadores, porque nós vamos ter que resolver este problema. Ver. Vieira da Cunha, Ver. Zanella, está criado um desafio. Nós vamos ter que encontrar uma solução para este problema, Ver. Vieira da Cunha. Talvez não seja a ideologia hidráulica de V. Exª, nem a hidrossanitária defendida pelo autor do Veto. Mas eu acho que o mínimo que a Cidade podia fazer para esta população que necessita, porque a história do caminhão-pipa não funciona, vocês sabem que não funciona. E, aliás, por falar em falta de água, andou faltando água neste final de semana lá na Bom Jesus, sábado não tinha água na Bom Jesus, o que está acontecendo? O DMAE funciona bem nesse sentido. Agora vender uma caixinha financiada não custa nada, mas não sai nada para o Município, por que a área atingida é pequena e acho que o Município teria um bom resultado. Nessas áreas em que costuma faltar água o reservatório cheio é vantagem para o DMAE, e com essas taxas que estão carregando em cima da taxa d’água, taxa de esgoto pluvial, de esgoto cloacal, é mais outro faturamento indireto. Sinceramente eu vou votar pela rejeição do veto e espero que os Vereadores do PT também olhem pela população sofrida dessas áreas, áreas onde tiveram expressiva votação e votem com essa população carente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos ao processo de votação. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 15 Srs. Vereadores votaram SIM e 11 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 095/84, portanto aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Valdir Fraga Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Dib, João Motta, José Valdir e Lauro Hagemann.)

 

PROC. Nº 1813/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 093/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre o tombamento dos prédios originais do ex-Grupo Escolar Apeles Porto Alegre, localizados na Av. Bento Gonçalves nº 1149, nesta Capital, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela rejeição do Veto Parcial.

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela manutenção do Veto Parcial.

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLL nº 093/89.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM e 19 que votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 093/89, portanto mantido o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella e Cyro Martini. Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Valdir Fraga. ABSTENÇÕES Vereadores Edi Morelli e Vieira da Cunha.)

 

(Obs.: Votação conforme o Livro de Votações.)

 

PROC. Nº 1901/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 099/89, de autoria do Ver. Nelson Castan, que permite às empresas permissionárias do transporte coletivo de Porto Alegre o aluguel ou cessão de ônibus a entidades de fim social e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela rejeição do Veto Total.

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Veto Total.

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir, a palavra com o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu lembro-me uma vez um mestre em polícia municipal, que era Líder de uma Bancada minoritária, dizia que nas votações de Vetos era prudente que a Bancada que queria a manutenção, que queria a permanência de um veto não comparecesse, porque até num final poderia emocionar-se e terminar votando ao contrário. Então, ficava somente o líder e lá ele conseguia ou não obter a sua votação, porque era obrigação dos Vereadores que quisessem derrubar o Veto o comparecimento.

Eu digo isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com tristeza, não pelo fato em si, mas porque projetos importantes –eu vou pedir a renovação do Projeto do DMAE na próxima Sessão, conforme determina o nosso Regimento Interno – como este do Ver. Nelson Castan não tenha “quorum” para sua aprovação. Eu digo aos senhores que no ano passado, quando da realização de um evento cultural, Semana Ibero-Italiana, aprovada por esta Casa, para que se conseguisse transportar as pessoas da Av. João Pessoa, da Casa de Portugal, até a Estância da Harmonia nós tivemos que contratar ônibus de Alvorada, da SOUL, o ônibus veio de Alvorada e parou na Casa de Portugal e trouxe aqui, 500 metros de distância; outro ônibus foi na Andrade Neves e de lá trouxe os integrantes da Colônia Espanhola. A Escola de Samba da Restinga, com apoio meu, do Machado, do Morelli, para conduzir seus integrantes lá da Vila Restinga até o Centro no carnaval, teve que vir o ônibus de Canoas, porque a empresa que estava ali a 500, 600 metros de distância, inclusive empresas sob intervenção do Município, que eram a Trevo e a VTC, recusaram-se a transportar os moradores da Vila Restinga, e sei que isso ocorreu com outros. Lamento, então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não a ausência das pessoas, porque isso aí é irrelevante, o que lamento é que esse Projeto, que é um projeto importante, que é um projeto que permite às pessoas de religião irem à praia no dia 02 de fevereiro fazerem seus cultos e tenham que alugar seus ônibus de Canoas, de Alvorada e não os de Porto Alegre. Infelizmente a vida é assim, esse Projeto do Ver. Castan provavelmente será recusado, não terá o voto do seu autor, aparentemente, o que também sinto, porque ele gostaria, tenho certeza, de estar aqui votando no seu Projeto como eu votarei, mas é um Projeto importante. Projetos importantes, hoje, foram recusados e acho que, vou repetir, finalmente, o momento mais importante da votação, da nossa representação popular é a votação do Veto, não é a votação da Lei, na votação da Lei podemos nos enganar, pode-se cair na emoção; o Veto, não. O Veto vem aqui, ele é analisado por Comissões, ele é apregoado, ele é anunciado e, no caso, ele é aprovado. Sinto que esse Projeto não seja aprovado e que esse Veto passe sem o meu voto, sem o meu consentimento, mas dentro disso só posso dizer é que lamento que um Projeto tão bom, tão socialmente justo como este seja derrubado. E, de mais a mais, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Companhia CARRIS continua alugando seus ônibus baseada numa ordem de serviço do Sr. Prefeito. Tudo aquilo que se dizia que era impróprio, que era contra esse Projeto, a Companhia CARRIS continua alugando, auferindo recursos e recebendo, depois, desta Casa, com o meu voto, 40 milhões para o seu capital e agora mais 66 milhões de cruzados dentro do Fundo de Desenvolvimento. Vou cuidar o voto do Ver. Clovis Ilgenfritz da Silva. É porque ele, quando Secretário do Planejamento, era o guardião da lei que criou o Fundo de Desenvolvimento com os recursos das vendas de índices. Não está na lei, em lugar nenhum, que a CARRIS possa receber recursos deste Fundo. E a Prefeitura propõe 64 milhões deste Fundo para a CARRIS. Nós aprovamos 46 milhões, ou 50 para a CARRIS. E a CARRIS aluga ônibus. Quem não pode alugar são as empresas privadas.É um problema delas, mas população pobre, que quer ir à praia, que quer alugar um ônibus para fazer seu culto no dia 2 de fevereiro, o Ver. João Dib sabe quantas vezes a Prefeitura foi instada para fazer um preço menor para aquele pessoal de umbanda, para as escolas de samba, para os pobres que vão lá no Lami, os da Zona Norte, que alugam ônibus, esses não podem.

 

O Sr. João Dib: V. Exª. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, não entendo por que o Prefeito vetou, me manifestei contrariamente ao Veto, pela derrubada do mesmo, e diz, aqui na Exposição de Motivos: “desta forma o alcance do Projeto de Lei em exame já vem sendo atendido por força do Decreto-Lei nº 9569, de 24 de novembro de1989.” Com isto o Prefeito parece estar querendo dizer que não quer que a Câmara legisle. Uma lei é muito mais do que um decreto.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Mas o Sr. Prefeito já manifestou, hoje, num Veto, que por sinal foi aceito, que a Câmara não deve-se intrometer nos assuntos do Executivo. Que fizesse a gentileza de dizer: “isto é demais para a Câmara”, tudo bem. Agora, “não pode se intrometer nos atos do Executivo”, isto está escrito e foi aceito por este Plenário. E virão outros piores, como é o caso do Veto sobre os índices, que vai chegar aqui e, do jeito que vai, termina sendo aceito e aprovado. Um projeto desses provavelmente seja derrubado no dia de hoje com aceitação do Veto. Ganha quem tem mais votos e, aparentemente, o PT, com seus 9 votos, secundado pelo PCB, que faz parte da Frente Popular, tem mais votos que os outros e hão de ganhar.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pelo Regimento, art. 85, nós devemos prorrogar a Sessão por mais duas horas. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. APROVADO.

Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o primeiro momento é de tranqüilizar o Ver. Artur Zanella e, como é hábito do Vereador, quando fala, pedir atenção. Vou fazer o mesmo apelo. O primeiro ato é que o Ver. Nelson Castan não só irá votar como vai encaminhar o seu Projeto, o que é meritório. É que o Ver. Nelson Castan, como alguns Vereadores da Casa, têm na sua atividade parlamentar, às vezes, trabalhos extra-Plenário. Existe um grupo de Vereadores que são mais de trabalho de Plenário e um grupo de Vereadores que se dedicam a trabalhos de gabinete, externo, Comissões, ou mesmo, às vezes, comunicação através da mídia eletrônica.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só queria que ficasse bem registrado que eu não critiquei o Vereador, eu lamentei que um Projeto tão bom talvez não tivesse o seu voto, e que ele gostaria de votar.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu sei exatamente disso, Vereador, por isso estou tranqüilizando o companheiro. Primeiro, o Ver. Nelson Castan estará aqui para votar o seu Projeto. Segundo gesto de tranqüilidade ao Ver. Artur Zanella: o Projeto será aprovado, apesar da previsão, da angústia do companheiro Zanella, até porque eu vejo no semblante dos companheiros do PT que a própria Bancada Governista vai votar pela derrubada do Veto. Porque o Projeto, na realidade, é um projeto simples: “Fica permitido às empresas permissionárias do transporte coletivo de Porto Alegre o aluguel ou cessão de ônibus a entidades de fins social, desde que não acarretem problemas de operações normais regulamentadas pelo poder concedente, dentro do Município de Porto Alegre.” Esse é o artigo, Vereador, depois vem o art. 2º: “Os custos para as empresas decorrentes da prestação desse serviço não poderão ser repassados à tarifa.” O Ver. Nelson Castan, quando apresentou o Projeto, na sua justificativa se referiu ao ato normativo, Decreto Municipal nº 9404 de 1989. Eu lembro da ocasião em que o Prefeito Olívio Dutra assinou esse Decreto. E tudo na política tem momentos e tem razões, sustentáveis, ou não, mas razões, e o Prefeito Olívio Dutra assinou esse Decreto logo após o ato de intervenção, na ocasião, em 6 ou 7 empresas de transporte coletivo. Aquele momento passou, hoje há um novo relacionamento entre a Prefeitura Municipal e o setor de transporte coletivo, houve uma espécie de pacificação do setor, está operando com alguma normalidade, já não se fala desta tribuna que o caos está instalado no transporte coletivo da Cidade. E hoje eu fiz uma pesquisa, não tenho vocação para IBOPE – mas eu tenho uma funcionária domiciliar que uma vez por semana vai a minha casa para fazer a faxina, moradora da Restinga. Eu perguntei a ela se o transporte coletivo na Restinga melhorou e ela respondeu que sim, e muito. Então isto é bom, sinal que houve um acerto. O Vereador Luiz Machado é morador da Restinga, Líder da região e também concorda que melhorou. Então, é sinal de que há um outro clima hoje. E eu não tenho dúvidas de que a ocasião do Veto também não seja a de hoje. Ver. Zanella, V. Exª tem razão em quase tudo o que diz: o Projeto é bom, é justo, permite às empresas particulares que exploram o serviço de transporte coletivo cederem ou alugarem seus veículos para clubes de mães, clubes de futebol, excursões, acho que dentro dos limites do Município de Porto Alegre, pelo que entendi, mas que, por fim, acabam os efeitos deste Decreto Municipal favorecendo aquelas ocasiões sazonais citadas pelo Ver. Zanella, que dizem respeito, especialmente, ao feriado religioso de 02 de fevereiro, que é aquela mescla fantástica, que só um País como o Brasil pode nos dar, de misturar N. Srª dos Navegantes com Iemanjá, atendendo à religiosidade do povo brasileiro. Então, eu diria que não tenho nenhuma preocupação de que o Projeto vai ser aprovado e será rejeitado o Veto, e mais uma vez esta Casa vai fazer isto por unanimidade.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar, V. Exª sabe que eu tenho o maior apreço pelas suas idéias. Só sinto que outros vetos não caíram nesta tarde por causa das atividades externas de outros Vereadores, que faltaram hoje. Sinto muito isto, porque acho que o interesse público foi grandemente prejudicado e eu gostaria que isto não acontecesse com tanta normalidade como acontece aqui. Agora, V. Exª diz que o Ver. Castan deixa suas atividades externas e vem para a atividade interna. Que bom! Este Veto aqui, pelo menos, nós vamos conseguir derrubar.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço seu aparte e lembro à Casa que quando um Vereador ou uma Bancada tem um efetivo definitivo, arraigado interesse de derrubar um Veto, ou de manter um Veto, este parlamentar ou esta Bancada trabalham neste sentido. Em política, Ver. Luiz Braz, só convence quem está convencido. Quem não estiver convencido de uma posição não convence ninguém. E aqui nesta Casa é comum nós mantermos os vetos ou derrubarmos os vetos às vezes sem maior interesse. Quer dizer, eu não concordaria com o Ver. Luiz Braz de que a comunidade porto-alegrense foi prejudicada nesta tarde. É que esta Casa é uma Casa política. A sua composição é heterogênea. Mas, na realidade, no fundo nós somos cidadãos dispostos a ajudar este Município. E eu tenho vindo a esta tribuna mais de uma vez defender interesses do Governo do Município. Eu sou Líder de uma Bancada de oposição que se viesse para esta Casa radicalizar uma posição política, apenas porque o PDT não é Governo, radicalizar contra o PT, Ver. Luiz Braz, V. Exª há de ouvir que nós poderíamos causar um mal a esta Cidade, por questão radical e meramente partidária, e...

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Luiz Braz.)

 

...aí eu também não condeno, Ver. Luiz Braz, a necessidade que alguns Vereadores têm, volta e meia, de deixar o Plenário, às vezes até para acompanhar uma Comissão. Eu me lembro, há poucos dias, estávamos votando matéria de importância e dois Vereadores do PDT vieram comunicar que estavam saindo e voltaram depois para acompanhar uma comissão de invasores de áreas públicas que estavam tendo problemas. Então, o Vereador é chamado, e é obrigado a ir lá. Ele também tem a sua comunidade. Os próprios companheiros do PT de repente têm que sair para atender a um Secretário do Município, uma Secretária do Município que precisa do Vereador para resolver um assunto. Mas eu acho que, na hora que a Casa precisa decidir matéria de importância e relevância, que a Casa tem funcionado. Eu dou este depoimento porque já fui Deputado, Vereador, considero, tenho dito isto, faço isto em benefício próprio, também considero a casa Legislativa de Porto Alegre uma das Casas mais honradas e mais sérias deste País. Uma Casa séria. Aqui não há escândalo, aqui não há perda de tempo. Os Vereadores desta Legislatura em Porto Alegre marcarão época, pela competência de muitos, pelo esforço de outros, pela juventude de vários. Pela experiência trazida para esta Casa. Vereadores como Dib, uma vida inteira. Eu não concordo com nenhuma idéia política do Ver. Dib. Seu pensamento político é basicamente da democracia social lá do PDS. É o oposto do que eu penso. Agora, com o trabalho do Ver. Dib eu concordo. Dizer que o Ver. Dib é um homem que não tem vontade de acertar... Não podemos dizer isto. O Ver. José Valdir é de um radicalismo maravilhoso, às vezes até poético. Começamos esta Legislatura com alguns confrontos, mas, no fundo, nós nos respeitamos, porque nós trabalhamos no mesmo meio, na mesma luta, lá na base da vila popular, da pobreza extrema e da miséria absoluta dos nossos irmãos que precisam de nós. O Ver. José Valdir é a melhor testemunha que existe nesta Casa de que eu, candidato a Vereador, até, contra a minha vontade, não utilizarei a nossa luta junto às camadas populares para ir lá buscar voto. Quem quis votar em mim votou e fez muito bem e não deve estar arrependido. Quero encerrar, reiterando o nosso desejo de que esta Casa mantenha este Projeto, porque ele é bom, é sério, é honesto e não vejo nenhuma razão para que a Bancada do PT vá tentar manter este Veto, porque o Veto não faz sentido.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELD: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, preferi o espaço do encaminhamento, até atendendo desejo do Presidente da Casa, porque abreviamos assim o processo formal e até porque, depois desse discurso do Ver. Dilamar Machado, dando a compreensão do papel da Casa, pouco há a acrescentar. Eu dizia ao Ver. Castan, há uns dias atrás, comentando o Projeto, que pessoalmente, e até fiz uma declaração de voto na Comissão, sou contrário ao parecer do Ver. João Dib, colocado incluso aqui nos avulsos que pessoalmente tenho uma posição contrária dentro duma visão que defendi desde o primeiro dia que assumi a Secretaria dos Transportes. Cada vez que se coloca um ônibus a fazer um serviço particular, este ônibus foi retirado do serviço público, ainda que seja num domingo, ou seja num sábado, ele não terá a manutenção devida para entrar no serviço na segunda-feira. O outro aspecto do projeto, por exemplo, ele é bem claro, e o Ver. João Dib tocou muito neste assunto, é de que os custos não podem ser repassados à tarifa. Mas aqui duas reflexões que eu já fazia de Plenário, logo que retornei à Casa em outubro do ano passado, o custo direto não é repassado, mas certamente o custo indireto o será. É o desgaste do motor, o óleo diesel, a própria gasolina, a hora-extra do motorista e do cobrador, se é que precisa o cobrador, se não ao menos do motorista, enfim é toda uma infra-estrutura que, de qualquer jeito, é colocada em serviço até para poder controlar que aquele ônibus, na hora tal, não estando em serviço, vai sair dali, vai atender aquilo programado. Mas, minha preocupação é de que a prática normal em Porto Alegre, até janeiro do ano passado, quando proibimos o decreto era que a receita dessas saídas não entrava na contabilidade formal da empresa: esse foi o meu principal motivo, na condição de Secretário, quando apresentei a justificativa ao Sr. Prefeito para assinatura do Decreto que proíbe taxativamente o uso de qualquer veículo. O caixa formal da empresa não registrava a receita. Havia duplo prejuízo: a despesa não era repassada formalmente, mas indiretamente, e a receita não entrava. E havia empresas, como por exemplo a São João, e tenho respeito pela pessoa do permissionário, à época, ela tinha inclusive a sobrevivência, no que tange à empresa como tal, em boa parte da locação de veículos, porque tinha uma tabela de horários tão habilidosa que, entre um intervalo e outro da tabela oficial, o ônibus conseguia sair fora da linha, buscar trabalhadores de uma empresa particular e levar para aquela empresa. Inclusive respeito que pôde fazer essa tabela, que conseguia essa manobra, pois o ônibus vinha sem passageiro do Centro ao bairro, tinha que voltar lotado, na hora matinal, já aproveitava e vinha recolhendo gente, largavam numa empresa da Zona Norte e assim por diante. E não registravam isso nos controles da SMT. Era essa a colocação. Foi esse o motivo que nos levou a propor o Decreto, para não entrar na questão da saída do ônibus, neste Projeto, pois não é o caso, para fora do Município, sobretudo para viagens à praia, onde, então, o ônus é muito mais grave, onde entra todo o problema do desgaste, do sal, da maresia, a lata belíssima dos carros brasileiros, leva a um desgaste do veículo muito violento, para não falar que um ônibus quebra no meio do caminho, vem a bater, não possa estar preparado para entrar, as horas-extras, os motoristas que, no afã de ganharem um pouco mais, topem uma sobrecarga de trabalho, o que vai gerar fatalmente ou pode provocar um acidente na segunda-feira e por aí afora.

De qualquer maneira, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero, nesse encaminhamento, justificar o porquê fui contrário, inclusive na ocasião em que esse Projeto foi aprovado, porque já tínhamos dado um Parecer ao Prefeito no sentido de vetar, e por que hoje encaminho em nome da Bancada de maneira diferente. Encaminho a favor do Projeto, pela derrubada do Veto. Antes de tudo porque o próprio Prefeito passou a não cumprir o Decreto. Considerando algumas situações especificas, o próprio Prefeito Olívio Dutra passou a ceder alguns ônibus. Então não vou ser eu evidentemente a bancar o Exército sozinho, não tem nenhum sentido. E acho que o Ver. Dilamar registrou bem, acho que bem ou mal mudou um pouco o contexto, hoje a coisa está mais calma, os controles estão maiores, as empresas, também acho que estão, elas próprias, assumindo com maior seriedade. Entendo que a questão transporte é um todo como tal. Eu não vejo por que realmente se manter o Veto, e nesse sentido tendo inclusive uma discussão com os companheiros da Bancada, e tendendo inclusive uma orientação do Prefeito Olívio Dutra, nós estamos encaminhando favoravelmente ao Projeto, pela derrubada do Veto. Apenas a minha explicação em respeito aos Vereadores, e muito especialmente ao Ver. Castan, do porquê, na ocasião, o Decreto e, posteriormente, o pedido do Veto a esse Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não desejaria encaminhar, no entanto eu fiz um aparte ao Ver. Zanella, dizendo da minha estranheza, que se foi feito um decreto, por que não poderia ser lei nos mesmo termos? Mas desde que foi falado que havia licença para que os veículos saíssem da Cidade, ou fizessem excursões, eu não posso responder por todo tempo, mas num determinado tempo eu posso responder por eles. Havia controle, havia determinação na Secretaria, havia fiscalização e os carros inclusive tinham que ser vistoriados e havia limite para que eles saíssem. Em nenhum momento a Cidade ficou prejudicada pelo atendimento que esses veículos faziam à população, que era da própria Cidade. Apenas esse registro eu queria fazer, houve sempre um controle e eu acredito inclusive que na Administração anterior houvesse o mesmo controle, já que um aceno de cabeça me diz que havia. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passaremos ao processo de votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 21 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 099/89, portanto prejudicado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Dib, João Motta, José Valdir e Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Valdir Fraga Vieira da Cunha e Wilson Santos.)

 

PROC. Nº 2596/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 148/89, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, que proíbe o uso do fumo em ambientes públicos dentro da jurisdição do Município.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, está com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, somos autores do Projeto e concordamos com a razão do Veto aposto a três partes desse Projeto, basicamente no que se relaciona com o princípio constitucional de eqüidade de direitos, quais sejam, os estabelecimentos subvencionados não poderiam, de um determinado momento em diante da existência da lei, vender ou permitir uso de cigarros ou assemelhados acesos, e a subvenção foi dada anteriormente à existência da Lei, portanto, alguns estabelecimentos, dessa forma, estariam dentro da proibição da Lei e, outros, fora. Então, a eqüidade estaria rompida. A outra questão diz respeito também à venda, em estabelecimentos mantidos ou subvencionados, de cigarros ou assemelhados, que novamente estabeleceria a desigualdade de tratamento pelo legislador. Cumpre salientar que era o nosso primeiro Projeto e nós tivemos alguma dificuldade na estréia, no ano passado, no nosso mandato, em elaborar esse tipo de redação em função de estarmos apreendendo a compatibilização de uma Lei Municipal com princípio constitucional, que nos permitiu um aprendizado melhor à tarefa de executar a Lei Orgânica Municipal. Acreditamos que o mérito do Veto é correto, é justo, e deve ser acatado. No último momento, no art. 5°, existe uma citação com a qual nós concordamos também, um Veto, de que a Lei não deve referir diploma existente do ponto de vista de citar seu número, seus artigos, na medida em que poderá vir a ser modificada, alterada, e não é da boa prática legislativa. Estamos acatando, dessa forma, as razões do veto e concordamos que o teor principal, fundamental da Lei, se mantém. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n° 148/89 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO, portanto, mantido o Veto Parcial a ele aposto.

 

PROC. Nº 2862/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 167/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera dispositivos da Lei n° 5738, de 07 de janeiro de 1986 e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n° 167/89 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO, portanto, mantido o Veto Total a ele aposto.

 

PROC. Nº 2666/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 053/89, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1990, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, o Ver. Vieira da Cunha está com a palavra.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que se mantivermos este Veto, o melhor seria esta Câmara se posicionar de uma vez por todas contra esses auxílios e essas subvenções, só faz quem as concede, no caso os Vereadores que as utilizam, só os fazem passar vergonha. Eu, pessoalmente, recebi uma verba para destinar no ano passado, destinei de acordo com critérios estabelecidos pelo meu gabinete e recebi algumas cartas que estão fundamentando um pedido de Informações ao Executivo, porque há pessoas que tiveram recursos destinados por este Vereador, em 1989, no primeiro semestre de 1989, que não receberam um centavo sequer até hoje. É um absurdo, não sei se o erro foi do próprio Executivo ou se foi da Câmara Municipal, e estou tentando, agora, dirimir esta dúvida através de um Pedido de Informações que encaminho ao Executivo nos próximos dias. O fato é que o Vereador que distribui esses auxílios, o que indica essas entidades ou esses estudantes para receber esses auxílios fica mal, fica muito mal, porque ao menos o procedimento deste Vereador foi o de comunicar às pessoas e às instituições que estava destinado “x” cruzados novos, na época, para auxílio aos seus estudos ou para auxílio à manutenção das atividades de determinada instituição, e essas instituições, essas pessoas físicas, esses estudantes, muitos até hoje não receberam um centavo sequer e se receberam, hoje, em alguns casos não daria para pagar a passagem de ônibus de ida e volta ao local para sacar esses recursos, qual é o veto do Prefeito? O veto do Prefeito é exatamente ao artigo 10 do Projeto, que as verbas destinadas ao auxílio, elas ficam indexadas pela Unidade de Referência do Município, diz assim: (Lê.) Portanto, esses auxílios e subvenções ficam indexados pela variação da URM decorrida no período entre a data da publicação da Lei e o efetivo pagamento.

É uma forma de nos safar do ridículo de distribuir uma quantia que vai acabar sendo irrisória pela inflação verificada entre a data que se concede auxílio e a data do efetivo pagamento.

Portanto, repito, alguns auxílios que este Vereador distribuiu no 1° semestre do ano passado até hoje não foram pagos.

Então, das duas uma, acatando o Veto, é melhor não se distribuir mais este tipo de auxílio, ou então vamos derrubar o Veto – é o que eu proponho – e não se passará mais o ridículo de se distribuir uma verba que pela inflação acaba não dando mais para pagar o transporte até o local do pagamento. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra ao Ver. Artur Zanella, para encaminhar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores vou analisar o texto da mensagem, porque ainda quero conhecer quem é que redige para o Sr. Prefeito Municipal esta mensagem, porque o Sr. Prefeito é contrário e diz o seguinte: “Ocorre que as dotações consignadas no orçamento, indistintamente, já estão atualizadas monetariamente, ou seja, já está embutida uma previsão de inflação. Caso permanecer o artigo 10 e seus parágrafos, as dotações passariam a ser reajustadas duplamente, o que é inconcebível, além disto tal iniciativa tem posteriores suplementações de verbas orçamentárias.”

Mas o que faz esta Câmara, durante o ano inteiro, senão suplementar verbas orçamentárias?

E se indica ali: origem dos recursos, arrecadação a maior. Mas é obvio que a inflação é maior que a inflação prevista.

Em segundo lugar, diz o Sr. Prefeito que: “Uma emenda a Projetos Orçamentários somente poderá ser aprovada se indicada em lei.”

Ora, Srs. Vereadores, quando indexamos a URM nós já estamos dando os recursos necessários ao Sr. Prefeito Municipal.

E finalmente, Sr. Presidente, o Sr. Prefeito Municipal encaminha a lista dos auxílios previstos. Eu, Ver. Vieira da Cunha, não indico verba para estudante, para não cair no ridículo esse que V. Exª menciona. Inclusive o Ver. José Valdir há poucos dias na televisão dizia que nós Vereadores havíamos aumentado de 25% para no mínimo 30% as verbas da educação, para que pudéssemos pegar esses 5% e desviar para as entidades privadas de educação, tanto é que havíamos eliminado aquela obrigatoriedade de só usar essas verbas nas escolas municipais. Eu até fiz um Pedido de Informações para ver para quem eu tinha indicado nos últimos anos. Porque a verba dos Vereadores, que eu não uso para escolares, é de 8 mil cruzados. Mas eu pergunto ao Ver. Clovis Ilgenfritz o que ele acha da Associação dos Servidores da Secretaria de Planejamento Municipal receber mil cruzados; AGAPAM 5 mil; Associação Nacional de Apoio ao Índio – ANAI, 2.500 cruzados; Associação dos Moradores de Porto Alegre, UAMPA, 5 mil cruzados; Associação dos Servidores da SMT, mil cruzados; Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde, mil cruzados; Ação Democrática Feminina Gaúcha, 4.500 cruzados. Não está aqui o da OSPA, que dava 15 mil cruzados para a OSPA ficar com a obrigatoriedade de fazer 17 concertos grátis. Acho tudo isto uma brincadeira! Mais auxílio: DMLU com 210 milhões e a FESC com 53 milhões. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para mim tanto faz como tanto fez, porque, repito, votei a favor na Lei Orgânica para não estar distribuindo esmola para ninguém. Agora acho que estas entidades merecem um pouco de respeito e isto vai trazer problema para elas, se não retirarem, porque, quando precisarem de outros auxílios vão dizer que nem buscaram o de 1990. Mas votarei a favor da manutenção do Projeto, porque as alegações do Sr. Prefeito não têm consistência nenhuma. Pela retirada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Requerimento): Solicito verificação de “quorum”.

SR. PRESIDENTE: (Após a chamada.) Não há “quorum”. Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h51min.)

 

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